DECRETO Nº
55.521, DE 2 DE MARÇO DE 2010
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação, os cargos vagos de Nutricionista,
referência 1, da Escala de Vencimentos Nível
Universitário, a seguir indicados:
I -
os constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto;
II -
13 (treze) cargos criados pela Lei nº 8.072, de 19 de outubro
de 1992, do SQC-III do Quadro da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social;
III -
30 (trinta) cargos criados pela Lei nº 13.683, de 10 de
setembro de 2009, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Saúde.
Artigo
2º -
Fica o Secretário da Educação
autorizado a proceder, mediante apostila, à
retificação dos
seguintes elementos informativos a que se refere o artigo anterior:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao provimento
e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Rita
de Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de março de 2010.