DECRETO Nº 55.521, DE 2 DE MARÇO DE 2010

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, os cargos vagos de Nutricionista, referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, a seguir indicados:
I - os constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto;
II - 13 (treze) cargos criados pela Lei nº 8.072, de 19 de outubro de 1992, do SQC-III do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - 30 (trinta) cargos criados pela Lei nº 13.683, de 10 de setembro de 2009, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Fica o Secretário da Educação autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rita de Cássia Trinca Passos
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2010.