DECRETO Nº 55.498, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

Revoga o Decreto nº 47.889, de 12 de junho de 2003, que aprova o Regulamento de autorização de acessos pela Rodovia SP-21 - Rodoanel Metropolitano de São Paulo “Mário Covas” às propriedades lindeiras e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as diretrizes estratégicas de transporte e de meio ambiente do Rodoanel, indicadas no Relatório do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intergovernamental nº 1, de 4 de fevereiro de 1997;
Considerando que o Rodoanel é uma rodovia classe 0 (zero), fechada com controle total dos acessos, o que corresponde ao padrão máximo de eficiência em infraestrutura rodoviária, concebida para atender com segurança e conforto os seus usuários; e
Considerando a necessidade de manter as características do Rodoanel de rodovia fechada, evitando a implantação de acessos às propriedades lindeiras, face à sua principal função de tráfego de passagem e interregional, de coletar e distribuir os fluxos dos grandes eixos rodoviários que dão acesso à Região Metropolitana de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.889, de 12 de junho de 2003, que aprova o Regulamento de autorização de acessos pela Rodovia SP-21 - Rodoanel Metropolitano de São Paulo “Mario Covas” às propriedades lindeiras.
Artigo 2º - Fica vedada a implantação de acesso pela Rodovia SP-21 - Rodoanel Metropolitano de São Paulo “Mário Covas” às propriedades lindeiras.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.