Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 55.493, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guzolândia, do imóvel que especifica.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guzolândia, de um imóvel localizado na Rua Belarmino Silva, n° 541, naquele município, com 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados) de terreno e 312,85m² (trezentos e doze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 781, conforme identificado nos autos do processo SS-609/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III “Maria Hadad Maschio”, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.