Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da
Secretaria da Saúde, o Ambulatório
Médico de
Especialidades Barretos - AME Barretos/Unidade de Cirurgia Ambulatorial
e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente
subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de
Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de
dezembro de 2006, com suas alterações
posteriores, o
Ambulatório Médico de Especialidades Barretos -
AME
Barretos/Unidade de Cirurgia Ambulatorial.
Artigo
2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades
Barretos/Unidade
de Cirurgia Ambulatorial tem por finalidade a
realização
de atendimento assistencial na área de
consultas ambulatórias especializadas e a
realização de
exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema
Único
de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua
área de
abrangência.
Artigo
3º
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e
implementação das providências
necessárias
à implantação dos serviços
a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades
Barretos/Unidade de Cirurgia Ambulatorial.
Artigo
4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.