Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 55.490, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, acolhida pelo Secretário de Relações Institucionais e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ÂNGELA MARIA MALUF;
II - JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO;
III - MARIA LÚCIA ALCKMIN;
IV - MARILDA APARECIDA PANSONATO PINHEIRO;
V - TÂNIA DI GIACOMO DO LAGO;
VI - MARIA APARECIDA PALLOTA;
VII - MINISTÉRIOS DA MULHER ADVENTIS-TA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Marcos Antonio de Albuquerque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.