Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 55.466, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Extingue a Cadeia Pública de Guarujá e dá providências correlatas.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Guarujá, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - SANTOS.
Artigo 2º - A alínea “c” do inciso I do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande;
2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão, Guarujá e de Praia Grande.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 53.268, de 23 de julho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2010.