DECRETO Nº 55.464,DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Rubiácea,
do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Rubiácea, de um imóvel localizado na Rua
Francisco de Paula Leite Nogueira,
n° 208, naquele município, com 1.089,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados)
de terreno e 337,10m²
(trezentos e vinte e sete metros quadrados e oito centímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o nº 784, conforme
identificado nos autos do
processo SS-618/2008
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste
artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de
Saúde III, do
município.
Artigo
2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de
termo a ser lavrado pela
unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de
fevereiro de 2010.