DECRETO Nº 55.464,DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Rubiácea, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rubiácea, de um imóvel localizado na Rua Francisco de Paula Leite Nogueira, n° 208, naquele município, com 1.089,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 337,10m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e oito centímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 784, conforme identificado nos autos do processo SS-618/2008
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde III, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2010.