DECRETO
Nº
55.422, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades Santo André - AME Santo André e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e
alterações posteriores, o Ambulatório
Médico de Especialidades Santo André - AME Santo
André.
Artigo
2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades Santo
André tem por finalidade a realização
de atendimento assistencial na área de consultas
ambulatoriais especializadas e a realização de
exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de
sua área de abrangência.
Artigo
3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades Santo André.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2010.