DECRETO Nº
55.408, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a
implementação do Programa de
Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e
Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Contrato de
Empréstimo a ser firmado entre o Governo do Estado de
São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
Operação BR L1241, que tem como objetivo a
implementação do Programa de
Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e
Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, sob a responsabilidade
das Secretarias da Habitação e do Meio Ambiente e
a articulação da Secretaria de Economia e
Planejamento,
Decreta:
Artigo
1º -
O Programa de Recuperação Socioambiental da Serra
do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica de que trata o
Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, é
constituído dos seguintes componentes:
I -
sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, que tem como
órgão executor a Fundação
para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São
Paulo:
a)
Proteção de Unidades de
Conservação (Componente 1);
b)
Fiscalização de Unidade de
Conservação (Componente 3);
II -
sob a responsabilidade da Secretaria da
Habitação, que tem como
órgão executor a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, Investimentos
Sociais (Componente 2).
Parágrafo
único - A
Fundação para a Conservação
e a Produção Florestal do Estado de
São Paulo conta com as seguintes entidades
co-responsáveis para a execução dos
componentes de que trata o inciso I deste artigo:
1.
a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por
intermédio do Comando de Policiamento Ambiental do Estado de
São Paulo;
2.
o Instituto de Botânica, da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo
2º -
Ficam criadas as seguintes unidades no âmbito do Programa de
Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e
Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica:
I -
Unidade de Execução do Programa -
UEP/Habitação, na Secretaria da
Habitação, em articulação
com a Presidência da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano de São Paulo- CDHU;
II -
Unidade de Execução do Programa - UEP/Meio
Ambiente, na Secretaria do Meio Ambiente, em
articulação com a Diretoria Executiva da
Fundação para a Conservação
e a Produção Florestal do Estado de
São Paulo.
Artigo
3º -
Às Unidades de Execução do Programa -
UEPs de que tratam os incisos I e II do artigo 2º deste
decreto, cabe:
I -
adotar medidas orçamentárias, no âmbito
das respectivas Secretarias, de forma a dotar a entidade executora dos
recursos necessários ao desenvolvimento do Programa;
II -
instaurar os processos licitatórios e encaminhar
à aprovação do BID, por
intermédio UGP-Serra do Mar, os editais para
aquisição de bens, obras e serviços,
assim como os procedimentos de seleção de
consultores, em conformidade com as disposições
estabelecidas em contrato, de acordo com os Planos Operativos Anuais
(POA) e Planos de Aquisições (PA);
III -
encaminhar à aprovação do BID, por
intermédio da UGP-Serra do Mar, os relatórios e
decisões das comissões de
licitação e as minutas dos contratos a serem
firmados com os licitantes vencedores;
IV -
executar, no âmbito de suas funções,
direta ou indiretamente, todas as atividades necessárias e
suficientes para a consecução dos objetivos e
metas do programa, de acordo com as diretrizes estabelecidas e o
cronograma de implantação, observando os
padrões de qualidade e economia, em conformidade com o
Contrato de Empréstimo, de forma a cumprir com todas as
obrigações que dele derivem;
V -
gerenciar, no âmbito de suas atuações,
os contratos de obras, serviços e
aquisição de bens, atestando o cumprimento dos
marcos contratuais, a sua execução e autorizando
os respectivos pagamentos;
VI -
preparar, no âmbito de suas atuações,
as prestações de contas dos recursos financeiros
aplicados no Programa, a serem submetidas à UGP-Serra do Mar;
VII -
manter registro e controle dos bens adquiridos no âmbito do
Programa;
VIII
-
contratar auditorias externas com recursos do empréstimo,
remetendo os resultados à UGP-Serra do Mar, assim como
implementar as recomendações dos auditores
independentes, em particular:
a)
na preparação das
informações contábeis e financeiras;
b)
na aplicação dos procedimentos
contábeis públicos nacionais e do Banco;
c)
na efetividade, operacionalidade e transparência do sistema
de controle interno nas co-executoras;
IX -
dar suporte à empresa de auditoria externa, disponibilizando
o acesso a todos os processos e informações
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
X -
designar representantes para todos os atos relacionados com a
execução do Contrato de Empréstimo, no
âmbito da UEP;
XI -
manter um sistema de controle adequado que produza
informações gerenciais seguras e
confiáveis sobre o progresso físico e financeiro
do Programa, de modo a dotar a UGP-Serra do Mar dos elementos
necessários à gestão financeira geral,
à supervisão do Programa, e à
produção dos relatórios nos moldes
exigidos e aceitáveis pelo BID.
Parágrafo
único - Os
processos licitatórios do Instituto de Botânica e
da Polícia Militar Ambiental serão realizados
pela UEP/ Meio Ambiente, conforme Termo de
Cooperação Técnica firmado entre os
órgãos.
Artigo
4º -
Os Secretários da Habitação e do Meio
Ambiente ficam incumbidos de:
I -
designar os integrantes das Unidades de Execução
de Programas de que trata o artigo 2º deste decreto, no prazo
de até 45 (quarenta e cinco) dias da
publicação deste decreto;
II -
comunicar à UGP-Serra do Mar, criada pelo Decreto
nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, o nome do coordenador da
respectiva Unidade de Execução de Programa - UEP.
Artigo
5º -
Os Secretários da Habitação e do Meio
Ambiente poderão expedir normas e
instruções complementares à
execução deste decreto.
Artigo
6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2010.