DECRETO Nº 55.403, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera a vinculação do Fundo Especial de Despesa criado pela Lei nº 10.704, de 28 de dezembro de 2000.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Fundo Especial de Despesa a que se refere a Lei nº 10.704, de 28 de dezembro de 2000, passa a vincular-se ao Departamento de Administração, da Secretaria da Cultura.
Artigo 2º - O dirigente da unidade de despesa de que trata o artigo anterior, submeterá, anualmente, ao Secretário da Cultura, o relatório das atividades desenvolvidas, instruído com a competente prestação de contas dos atos de sua gestão, sem prejuízo da comprovação perante o Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2010.