DECRETO Nº
55.393, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
Atribui ao
Secretário do Meio Ambiente competência para
autorizar a outorga de permissão de uso e cessão
de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento,
em regime de comodato, de bens imóveis, visando à
realização integrada de
ações
relacionadas ao licenciamento e à
fiscalização ambiental, nas
condições que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica atribuída ao Secretário do Meio Ambiente
competência para autorizar a outorga de permissão
de uso, total ou parcial, a título gratuito, em favor da
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e a
cessão de uso, total ou parcial, a
título gratuito, em favor da Secretaria da
Segurança Pública, por meio do Comando de
Policiamento Ambiental - CPAmb, da Polícia Militar, de bens
imóveis sob a administração da
Secretaria do Meio Ambiente, por sua Coordenadoria de Biodiversidade e
Recursos Naturais - CBRN, necessários à
instalação de unidades
regionais da empresa e do órgão
beneficiários.
§
1º -
A outorga da permissão de uso e da cessão de uso
de que trata o “caput” deste artigo
dependerá de manifestação
prévia favorável do
Conselho do Patrimônio Imobiliário e da
adoção das demais
providências estabelecidas no Decreto nº 53.712, de
21 de novembro de 2008.
§
2º -
Os termos de permissão de uso e de cessão de uso
serão elaborados pelo órgão competente
da Procuradoria Geral do Estado, sendo publicados resumidamente no
Diário Oficial do Estado.
Artigo
2º -
Fica atribuída ao Secretário do Meio Ambiente
competência para autorizar o recebimento total ou parcial, em
regime de comodato, de bens imóveis de propriedade da CETESB
- Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
necessários à
instalação de Centros Técnicos
Regionais e de suas Unidades Regionais de Apoio Técnico, da
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN.
Parágrafo
único - O termo de comodato será
elaborado pelo órgão competente da Procuradoria
Geral do Estado, sendo firmado pelo Coordenador da Coordenadoria de
Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN.
Artigo
3º -
Fica atribuída ao Secretário do Meio Ambiente
competência para autorizar a outorga de permissão
de uso, em favor da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo, e a cessão de uso, em favor da
Secretaria da Segurança Pública, por meio do
Comando de Policiamento Ambiental - CPAmb, da Polícia
Militar, de veículos automotores oficiais
integrantes da subfrota da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos
Naturais - CBRN, necessários ao desenvolvimento das
atividades da empresa e do órgão
beneficiários relacionadas ao licenciamento e à
fiscalização ambiental.
§
1º -
A outorga da permissão de uso e da cessão de uso
de que trata este artigo dependerá de
manifestação prévia
favorável do Grupo Central de Transportes Internos, da
Secretaria de Gestão Pública.
§
2º -
Os termos de permissão de uso ou de
cessão de uso serão elaborados pelo
órgão competente da Procuradoria Geral do Estado,
sendo firmados pelo Chefe de Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente,
na condição de dirigente da frota dessa Pasta, e
deverão estipular, no mínimo:
1.
as responsabilidades do permissionário ou
cessionário relativas à adequada
utilização e
conservação dos veículos automotores;
2.
as responsabilidades do permitente ou cedente e do
permissionário ou cessionário relativas
às
despesas com a utilização,
conservação e
manutenção dos veículos automotores,
incluídas aquelas atinentes a combustíveis,
lubrificantes e seguros;
3.
as responsabilidades do permissionário ou
cessionário relativas ao envio ao permitente ou cedente de
informações sobre a
utilização dos
veículos automotores, observados os prazos e demais
condições estabelecidos na
legislação que regula o assunto;
4.
o prazo de vigência da permissão de uso ou da
cessão de uso e as condições para a
sua
prorrogação;
5.
as motivações e condições
para a
revogação da permissão de uso e da
cessão de uso.
Artigo
4º -
Fica atribuída ao Secretário do Meio Ambiente
competência para autorizar a outorga de permissão
de uso, em favor da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo, de bens móveis da Coordenadoria de
Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN necessários ao
desenvolvimento das atividades da empresa relacionadas ao licenciamento
e à
fiscalização ambiental.
Parágrafo
único - O termo de
permissão de uso será elaborado pelo
órgão competente da
Procuradoria Geral do Estado, sendo firmado pelo Coordenador da
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, e
deverá conter, no mínimo, os elementos a que
aludem os itens “1”, “2”,
“4” e
“5” do § 2º do artigo 3º
deste decreto.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2010.