DECRETO Nº
55.384, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010
Cria Comissão
Técnica da Carreira de Especialista em Políticas
Públicas - CEPP, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 20
da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criada, junto ao Gabinete do Secretário de
Gestão Pública, a Comissão
Técnica da Carreira de Especialista em Políticas
Públicas-CEPP, constituída pelos seguintes
membros:
I -
2 (dois) representantes da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das
Organizações - UDEMO;
II -
2 (dois) representantes da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
III -
1 (um) representante da Unidade de Tecnologia da
Informação - UTIC;
IV -
2 (dois) representantes da carreira de Especialista em
Políticas Públicas.
§
1º -
Os membros referidos nos incisos I a III deste artigo e seus
respectivos suplentes serão designados pelo
Secretário de Gestão Pública, devendo
pelo menos 2 (dois) dos titulares ser ocupantes de cargo efetivo.
§
2º -
A Presidência da Comissão será exercida
dentre os membros de que tratam os incisos I a III deste artigo,
designada pela autoridade de que trata o § 1º deste
artigo.
§
3º -
Os membros representantes da carreira serão eleitos por seus
pares, na forma a ser definida por resolução do
Secretário de Gestão Pública, mediante
proposta da CEPP.
Artigo
2º -
Os membros da Comissão Técnica da Carreira de
Especialista em Políticas Públicas - CEPP
exercerão mandato de 2 (dois) anos, vedada a
recondução, sem prejuízo das
atribuições normais de seus respectivos cargos e
funções.
Artigo
3º -
À Comissão Técnica da Carreira de
Especialista em Políticas Públicas - CEPP, cabe:
I -
orientar os órgãos da
Administração quanto aos procedimentos de
adaptação, gerenciamento e
avaliação dos Especialistas em
Políticas Públicas que exerçam suas
funções nas respectivas unidades;
II -
orientar e acompanhar o planejamento, a
organização e a execução
dos concursos públicos de ingresso na carreira, em todas as
suas etapas;
III -
orientar e acompanhar o planejamento, a
organização e a execução
dos processos de promoção e progressão
na carreira, em todas as suas etapas, previstas nos artigos 16 e 17 da
Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008;
IV -
propor normas e procedimentos a serem observados no decorrer do
estágio probatório, em todas as suas etapas, bem
como acompanhar o seu cumprimento, em conjunto com o
órgão setorial de recursos humanos da Secretaria
de Gestão Pública, e quando for o caso, com o
órgão setorial da Secretaria em que o ocupante do
cargo de Especialista em Políticas Públicas
esteja exercendo suas atribuições;
V -
propor alterações na estrutura da carreira e nas
atribuições de seus integrantes, bem como opinar
sobre propostas de alterações que venham a ser
formuladas;
VI -
pronunciar-se sobre os demais assuntos relacionados à
carreira;
VII -
desenvolver outras atividades pertinentes.
Artigo
4º -
No desempenho das atribuições previstas no artigo
3º deste decreto, a Comissão Técnica da
Carreira de Especialista em Políticas Públicas -
CEPP poderá contar com o assessoramento de especialistas das
áreas de interesse da carreira.
Artigo
5º -
O Secretário de Gestão Pública
poderá, mediante resolução e por
proposta da Comissão Técnica da Carreira de
Especialista em Políticas Públicas - CEPP,
complementar as atribuições previstas no artigo
3º deste decreto.
Artigo
6º -
Este decreto e sua disposição
transitória entram em vigor na data de sua
publicação.
DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Artigo
único -
Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício,
período que se caracteriza como estágio
probatório, é vedada a
participação de representantes da carreira na
Comissão Técnica da Carreira de Especialista em
Políticas Públicas - CEPP a que se refere o
artigo 1º deste decreto.
Parágrafo
único - Aos
membros referidos nos incisos I, II e III do artigo 1º deste
decreto, caberá, excepcionalmente, propor as regras e os
procedimentos relativos a:
1.
estágio probatório para a carreira de
Especialista em Políticas Públicas - EPP;
2.
primeira eleição dos membros representantes da
carreira na CEPP.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2010.