DECRETO Nº
55.382, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 53.700, de 14 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto
54.097, de 10 de março de 2009, que declarou de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de
Florínea, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou de outros
serviços públicos
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 1º do Decreto nº 53.700, de 14 de novembro
de 2008, alterado pelo Decreto 54.097, de 10 de março de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de desapropriação pela Fazenda do Estado,
por via amigável ou judicial, necessários
à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, os imóveis
abrangidos pela seguinte
descrição, situados no Município de
Florínea, a saber: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice V01, de coordenadas N=7.474.927,487m,
E=530.984,117m, situado a 25,00m a direita da faixa de
domínio da Rodovia Miguel Jubram (SP-333) sentido Assis,
deste, segue com azimute de 96º44’37” e
distância de 365,48m, confrontando neste trecho com o
Alessandro Mainardi, até o vértice V02, de
coordenadas N=7.474.884,569m, e E=531.347,066m; deste, segue com
azimute de 210º00’15” e
distância de 174,42m, confrontando neste trecho com o
Estéfano Marinoni, até o vértice M09,
de coordenadas N=7.474.733,520m, e E=531.259,843m; deste, segue com
azimute de 209º49’55” e
distância de 97,58m, confrontando
neste trecho com o Aparecido Pinto, até o vértice
M08, de coordenadas N=7.474.648,874m e E=531.211,303m; deste, segue com
azimute de 276º30’29” e
distância de 509,69m, confrontando neste trecho com o Ernesto
Mainardi, até o vértice M07, de coordenadas
N=7.474.706,645m e E=530.704,895m; deste, segue com azimute de
51º39’32” e distância de
356,00m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Miguel Jubram (SP-333), até o vértice
V01, de coordenadas N=7.474.927,487m e E=530.984,117m, ponto inicial da
descrição deste perímetro,
encerrando uma área de 109.643,804m² (cento e nove
mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e
oitocentos e quatro decímentos quadrados).”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2010.