DECRETO Nº 55.382, DE 29 DE JANEIRO DE 2010

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.700, de 14 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto 54.097, de 10 de março de 2009, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Florínea, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 53.700, de 14 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto 54.097, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela seguinte descrição, situados no Município de Florínea, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N=7.474.927,487m, E=530.984,117m, situado a 25,00m a direita da faixa de domínio da Rodovia Miguel Jubram (SP-333) sentido Assis, deste, segue com azimute de 96º44’37” e distância de 365,48m, confrontando neste trecho com o Alessandro Mainardi, até o vértice V02, de coordenadas N=7.474.884,569m, e E=531.347,066m; deste, segue com azimute de 210º00’15” e distância de 174,42m, confrontando neste trecho com o Estéfano Marinoni, até o vértice M09, de coordenadas N=7.474.733,520m, e E=531.259,843m; deste, segue com azimute de 209º49’55” e distância de 97,58m, confrontando neste trecho com o Aparecido Pinto, até o vértice M08, de coordenadas N=7.474.648,874m e E=531.211,303m; deste, segue com azimute de 276º30’29” e distância de 509,69m, confrontando neste trecho com o Ernesto Mainardi, até o vértice M07, de coordenadas N=7.474.706,645m e E=530.704,895m; deste, segue com azimute de 51º39’32” e distância de 356,00m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Miguel Jubram (SP-333), até o vértice V01, de coordenadas N=7.474.927,487m e E=530.984,117m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 109.643,804m² (cento e nove mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e oitocentos e quatro decímentos quadrados).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2010.