Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante comodato, da
Companhia de Habitação
da Baixada Santista - COHABST,
os imóveis
que especifica, situados no Município de
Santos
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia
de Habitação da
Baixada Santista - COHAB-ST, dois imóveis constituídos de prédios e
respectivos terrenos, situados no
Município de Santos, na Rua Manoel Neves dos Santos e Avenida Afonso Schimidt, nº 1.171,
quadra “E”; Conjunto
Residencial “Dale Coutinho”, assim descritos:
I -
um terreno com frente para a Rua Manoel Neves dos Santos e Avenida Afonso Schimidt, onde
mede 15,50m; à direita
com a Rua Manoel Neves dos Santos, para onde também faz frente,
medindo 37,10m, até atingir
o muro da divisa do Condomínio XIII da referida Quadra “E”; à esquerda,
onde divide com o remanescente da
área de propriedade da COHAB-ST mede 32,20m, até atingir o muro do
Condomínio XIII; aos fundos
mede 15,60m, encerrando um área de 591,32m² (quinhentos e noventa e um metros
quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados);
II -
um terreno de forma irregular que dista de intersecção dos alinhamentos da Rua Manoel Neves dos Santos com a Avenida Afonso Schimidt com
rumo de 35°30’NW e
mede 15,50m onde encontramos o ponto “A”; deste ponto deflete
90° à esquerda com rumo de 54°30’SW onde a 39,20m
encontra-se o ponto “B”; deste com deflecção de
82°00’ à direita com rumo de 45°30’NW onde mede 12,49m,
encontra-se o ponto “C”;
deste com deflecção de 7°52’ à direita
com rumo de
35°30’NW onde mede 37,30m encontra-se o ponto “D”; deste com
deflecção de 108°38’ à direita com rumo 73°00’NE medindo 43,15m
encontra-se o ponto “E”;
deste último com deflecção de 71°30’
à direita com rumo de
35°30’SE onde mede 35,30m, encontra-se o ponto inicial de partida da referida
área, encerrando um
área de 1.729,72m² (um mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata este artigo encontram-se destinados às
instalações do Centro Estadual de Educação
Supletiva “Professor Doutor Archimedes José Bava”, da
Secretaria da Educação.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de
janeiro de 2010.