DECRETO Nº
55.366, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
Consolida a finalidade de
Fundo Especial de Despesa da Secretaria do Meio Ambiente e
dá nova redação a dispositivo do
Decreto nº 27.143, de 30 de junho de 1987, que o criou
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Biodiversidade e
Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, a que alude o
Decreto nº 53.333, de 19 de agosto de 2008, tem como
finalidade obter e assegurar recursos complementares destinados ao
desenvolvimento, no âmbito desse órgão,
de atividades de preservação de recursos
naturais, incluídas sua conservação,
recuperação e proteção.
Artigo
2º -
O artigo 2º do Decreto nº 27.143, de 30 de junho de
1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º - Constituem receitas do Fundo recursos provenientes de:
I
- contribuições e doações
diversas;
II
- venda de publicações e outros materiais
institucionais;
III
- extração de cópias
reprográficas;
IV
- pagamentos de natureza não-tributária
decorrentes da prestação de serviços
técnicos;
V
- recolhimentos relativos a laudos de vistoria e pagamento de
Preço de Análise;
VI
- convênios, acordos, termos de cumprimento de
exigência ambiental e termos de ajustamento de conduta,
quando tenham por objeto o desenvolvimento de atividades de
preservação de recursos naturais,
incluídas sua conservação,
recuperação e proteção;
VII
- leilões de materiais apreendidos;
VIII
- multas por infringência à
legislação ambiental, aplicadas no
âmbito do órgão a que se vincula o
Fundo;
IX
- garantias retidas em contratos administrativos e multas contratuais,
quando decorrentes de ajustes celebrados com recursos
próprios;
X
- indenizações e
restituições de seguros diversos, cujo objeto
tenha sido custeado com recursos próprios;
XI
- aplicações financeiras de recursos
próprios.
Parágrafo
único - As atividades a que se referem os incisos II a V e
VII propiciarão ao Fundo quando praticadas no
âmbito da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos
Naturais.”. (NR)
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Pedro
Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2010.