DECRETO
Nº 55.351, DE 15 DE JANEIRO DE 2010
Institui o
Programa Biblioteca Virtual e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa
Biblioteca Virtual.
Artigo 2º -
O Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto tem por objetivo
facilitar o acesso aos serviços e
às informações da
Administração Pública e às ferramentas
de Redes Sociais e a outros conteúdos de interesse da sociedade, por
meio do uso de tecnologias da
informação e da
comunicação, especialmente a internet.
Artigo 3º -
A execução do Programa a que alude o artigo 1o cabe à
Secretaria de Comunicação.
Artigo 4º -
São atribuições da Secretaria de
Comunicação, no exercício
da competência de que trata o artigo anterior:
I - atender,
eletronicamente, por meio de um serviço de referência virtual
e de forma personalizada, às
solicitações de
informações, encaminhadas por cidadãos
em geral
e, especificamente, por servidores públicos;
II - disponibilizar, em
seu sítio, conteúdos sobre o Estado de São Paulo,
em especial, matérias relativas a:
a) cidadania;
b) utilidade
pública;
c)
legislação;
d) programas e projetos
sociais;
e) cultura;
f)
educação;
g) meio ambiente;
III - promover a
articulação e a otimização
do fluxo das
demandas e mensagens dos cidadãos, provenientes dos canais de
comunicação (formulários de
“Fale Conosco”)
dos diversos sítios da
Administração Direta, Indireta e Fundacional;
IV - divulgar, por meio
da internet, as ações sociais da
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo;
V - auxiliar e orientar
os interessados na obtenção de
informações;
VI - promover o acesso e
incentivar o uso e a integração das
informações disponibilizadas, por meio da internet, pelos centros de
informação da Administração
Direta, Indireta
e Fundacional, visando:
a) a
utilização eficaz dos recursos
públicos;
b) o incentivo
à criação de novos
conteúdos e à constante melhoria dos
já implantados;
c) a
transparência e a democratização das
informações disponibilizadas aos
cidadãos;
VII - atualizar e
aprimorar permanentemente as formas de
execução de seus serviços e de
relacionamento com
os usuários do Programa.
Artigo 5º -
Na execução do Programa serão
observados os
seguintes princípios fundamentais:
I - o compromisso com a
democratização do acesso à
informação;
II - o respeito
à ética e aos valores humanos.
Artigo 6º -
As despesas com o Programa correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 7º -
O Secretário de Comunicação
expedirá as
normas complementares que se fizerem necessárias à
execução deste decreto.
Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de
Comunicação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de janeiro de 2010.