DECRETO
Nº 55.347, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Altera o
Decreto 54.945, de 21-10-09, que fixa calendário para
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA relativamente ao exercício de
2010 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Lei 13.296, de 23 de dezembro
de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado o artigo 6º-A ao Decreto 54.945, de 21 de outubro
de 2009, com a seguinte
redação:
“Artigo
6º-A - Na hipótese de ocorrência de
problemas técnicos
ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o
pagamento do imposto, a
Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos de
pagamento
estipulados neste decreto.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
George Hermann Rodolfo
Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de janeiro de 2010.