DECRETO Nº 55.345, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços no km 159+700m da Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, Municípios de Artur Nogueira e Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-07.332.159-7-D03/001, nº DE- 07.332.159-7-D03/002 e nº DE-07.332.159-7-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do Processo nº 8.590/09 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, necessários à execução de obras e serviços no km 159+700m da Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, Municípios de Artur Nogueira e Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, com área total de 46.521,22m2 (quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-07.332.159-7-D03/001, situa-se entre o km 158+580m e o km 159+247m da Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, Município de Artur Nogueira e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a João Batista Sarpa, Edna Aparecida Boer Sarpa, Antônio Aparecido Vicensotti, Izildinha Sorg Vicensotti, José Carlos Vicensotti, Ana Maria Scarpa Vicensotti, Eliana Aparecida Vicenzotti Santa Rosa, Ângelo Santa Rosa, Creonice Aparecida Neves, Ricardo Pacífico do Nascimento, Paulo Barbosa de Oliveira, Dirce Braun de Oliveira, José Ricardo Ferrer, Del Delker de Oliveira Ferrer, José Nantes, Natalina Oliva Nantes, Luiz Guetti, Lourdes Gomes Guetti, Mercedes Thomé, Helmut Strital, Nair Furin Strital, Maria Lourdes Oliveira, Valério Neves, Nair de Souza Neves, Maria de Lourdes Oliveira, Alcides Neves, Antônia Magiolo Neves, Glaucy Boldrini, Gray Boldrini, Gracy Boldrini, Salino Esperança e Francisca Aparecida Pereira Esperança, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=308819,4765 e E=169598,6785 sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 304°24’12”, distância de 8,28m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 304°24’13”, distância de 15,26m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 305°53’2”, distância de 10,48m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 306°49’19”, distância de 24,43m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 298°17’29”, distância de 5,64m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 298°17’29”, distância de 4,93m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 305°3’16”, distância de 9,78m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 304°44’19”, distância de 16,09m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 304°54’35”, distância de 15,57m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 305°29’32”, distância de 10,38m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 304°22’43”, distância de 20,83m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 304°42’5”, distância de 15,23m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 305°5’14”, distância de 15,11m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 304°34’2”, distância de 28,47m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 304°56’10”, distância de 29,35m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 303°41’52”, distância de 9,85m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 304°55’54”, distância de 33,66m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 304°34’21”, distância de 67,28m; 19 - 20 - em linha reta com azimute 304°29’55”, distância de 56,22m; 20 - 21 - em linha reta com azimute 305°5’56”, distância de 28,39m; 21 - 22 - em linha reta com azimute 305°7’1”, distância de 13,38m; 22 - 23 - em linha reta com azimute 304°43’27”, distância de 23,39m; 23 - 24 - em linha reta com azimute 304°48’30”, distância de 40,08m; 24 - 25 - em linha reta com azimute 304°36’37”, distância de 21,31m; 25 - 26 - em linha reta com azimute 305°46’2”, distância de 32,2m; 26 - 27 - em linha reta com azimute 308°1’5”, distância de 33,58m; 27 - 28 - em linha reta com azimute 308°44’6”, distância de 19,8m; 28 - 29 - em linha reta com azimute 311°16’1”, distância de 39,32m; 29 - 30 - em linha reta com azimute 313°18’3”, distância de 14,91m; 30 - 31 - em linha reta com azimute 41°34’38”, distância de 17,84m; 31 - 32 - em linha reta com azimute 132°49’3”, distância de 19,65m; 32 - 33 - em linha reta com azimute 130°5’45”, distância de 44,6m; 33 - 34 - em linha reta com azimute 128°14’45”, distância de 56,75m; 34 - 35 - em linha reta com azimute 124°15’34”, distância de 49,55m; 35 - 36 - em linha reta com azimute 90°17’7”, distância de 6,12m; 36 - 37 - em linha reta com azimute 146°7’47”, distância de 10,89m; 37 - 38 - em linha reta com azimute 123°55’8”, distância de 36,16m; 38 - 39 - em linha reta com azimute 94°26’35”, distância de 10m; 39 - 40 - em linha reta com azimute 153°22’38”, distância de 10,22m; 40 - 41 - em linha reta com azimute 124°22’14”, distância de 67,63m; 41 - 42 - em linha reta com azimute 124°27’4”, distância de 54,7m; 42 - 43 - em linha reta com azimute 89°44’49”, distância de 10m; 43 - 44 - em linha reta com azimute 150°55’30”, distância de 13,27m; 44 - 45 - em linha reta com azimute 124°28’44”, distância de 63,59m; 45 - 46 - em linha reta com azimute 124°28’44”, distância de 20,24m; 46 - 47 - em linha reta com azimute  23°16’27”, distância de 88,01m; 47 - 48 - em linha reta com azimute 122°2’7”, distância de 55,81m; 48 - 49 - em linha reta com azimute 129°18’28”, distância de 19,47m; 49 - 1 - em linha reta com azimute 159°47’23”, distância de 39,17m, perfazendo uma área de 12.648,84m2 (doze mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
II - Área 2: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-07.332.159-7-D03/002, situa-se entre o km 159+247m e o km 159+372m da Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, Município de Artur Nogueira e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Salino Esperança e Francisca Aparecida Pereira Esperança, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=309205,5129 e E=169060,0717 sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 313°18’3”, distância de 15,31m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 315°15’33”, distância de 37,17m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 316°58’54”, distância de 21,15m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 318°33’54”, distância de 26,52m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 319°34’45”, distância de 22,15m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 49°27’5”, distância de 18m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 139°7’5”, distância de 39,61m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 137°44’50”, distância de 28,69m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 135°2’28”, distância de 44,97m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 132°49’3”, distância de 6,56m; 11 - 1 - em linha reta com azimute 221°34’38”, distância de 17,84m, perfazendo uma área de 2.179,17m2 (dois mil, cento e setenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
III - Área 3: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-07.332.159-7-D03/002, situa-se entre o km 159+522m e o km 159+803m da Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Moyses Antônio dos Santos, Sonia Regina Guilger dos Santos, Antônio Esperança Sobrinho, Júlio José Esperança, Sandra Maria da Cunha Esperança e T.O.V. Biomix Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda., é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=309382,3815 e E=168845,3202 sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 232°44’20”, distância de 1,67m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 232°10’47”, distância de 19,02m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 322°16’52”, distância de 54,1m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 318°35’33”, distância de 38,75m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 308°26’35”, distância de 22,08m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 308°26’35”, distância de 3,89m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 312°15’20”, distância de 17,5m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 319°39’17”, distância de 16,51m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 322°55’56”, distância de 10,08m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 322°55’56”, distância de 62,1m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 324°29’54”, distância de 13,55m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 335°16’18”, distância de 26,66m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 331°54’6”, distância de 17,97m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 52°14’47”, distância de 26,66m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 142°59’44”, distância de 149,97m; 16 - 1 - em linha reta com azimute 143°7’31”, distância de 131,15m, perfazendo uma área de 8.243,75m2 (oito mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
IV - Área 4: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-07.332.159-7-D03/003, situa-se entre o km 159+808m e o km 160+250m da Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Irene Malagó Stein, Nelson Stein, Fátima Teresani Stein, Ademar Stein, Marli Aparecida de Oliveira Stein, Adolfo Stein, Eliana Maria Stein, Maria Oneli Stein Kataguiri, Yoiti Kataguiri, Jacob Stein Junior e Jorge Amazilio Teresani, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=309604,9044 e E=168664,8312 sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 232°37’23”, distância de 15,32m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 232°2’53”, distância de 6,08m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 324°5’59”, distância de 1,96m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 323°12’30”, distância de 71,16m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 324°16’47”, distância de 84,67m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 323°19’1”, distância de 82,44m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 333°42’23”, distância de 17,92m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 347°42’4”, distância de 16,75m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 352°21’14”, distância de 25,55m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 328°31’49”, distância de 11,85m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 321°12’41”, distância de 77m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 322°30’13”, distância de 18,69m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 329°32’18”, distância de 40,02m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 144°10’8”, distância de 8,06m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 143°52’17”, distância de 32,89m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 143°52’17”, distância de 2,61m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 142°0’2”, distância de 14,87m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 142°0’2”, distância de 8,98m; 19 - 20 - em linha reta com azimute 142°57’41”, distância de 23,1m; 20 - 21 - em linha reta com azimute 142°57’41”, distância de 42,75m; 21 - 22 - em linha reta com azimute 144°57’29”, distância de 50,34m; 22 - 23 - em linha reta com azimute 142°35’46”, distância de 4,01m; 23 - 24 - em linha reta com azimute 148°54’26”, distância de 50,75m; 24 - 25 - em linha reta com azimute 142°49’7”, distância de 48,03m; 25 - 26 - em linha reta com azimute 142°48’1”, distância de 50,31m; 26 - 27 - em linha reta com azimute 143°26’49”, distância de 50,86m; 27 - 28 - em linha reta com azimute 142°51’30”, distância de 52,13m; 28 - 29 - em linha reta com azimute 147°10’1”, distância de 1,73m; 29 - 1 - em linha reta com azimute 143°11’53”, distância de 1,21m, perfazendo uma área de 6.157,24m2 (seis mil, cento e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
V - Área 5: a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-07.332.159-7-D03/003, situa-se entre o km 159+825m e o km 160+500m da Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Nelson Teresani e Maria Forner Teresani, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=309654,3670 e E=168701,5162 sendo constituída pelos segmentos:1 - 2 - em linha reta com azimute 322°41’3”, distância de 45,51m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 323°7’17”, distância de 27,64m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 323°27’53”, distância de 29,35m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 322°13’7”, distância de 370,3m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 322°57’17”, distância de 201,71m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 113°57’40”, distância de 4,04m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 114°2’51”, distância de 34,46m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 129°34’42”, distância de 26,69m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 142°31’47”, distância de 248,04m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 146°37’21”, distância de 15,55m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 143°6’30”, distância de 66,11m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 142°44’20”, distância de 182,43m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 141°24’28”, distância de 22,93m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 131°14’1”, distância de 17,63m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 117°11’45”, distância de 16,31m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 98°54’45”, distância de 14,92m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 84°59’43”, distância de 12,4m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 69°27’1”, distância de 12,83m; 19 - 20 - em linha reta com azimute 53°47’36”, distância de 19,25m; 20 - 21 - em linha reta com azimute 41°25’24”, distância de 30,13m; 21 - 22 - em linha reta com azimute 130°5’55”, distância de 6,67m; 22 - 23 - em linha reta com azimute 211°24’20”, distância de 5,39m; 23 - 24 - em linha reta com azimute 219°40’35”, distância de 6,79m; 24 - 25 - em linha reta com azimute 219°40’35”, distância de 63,73m; 25 - 26 - em linha reta com azimute 221°33’41”, distância de 29,59m; 26 - 1 - em linha reta com azimute 224°9’24”, distância de 13,74m, perfazendo uma área de 17.292,22m2 (dezessete mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2010.