DECRETO
Nº 55.345, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários
à execução de obras e
serviços no km 159+700m da Rodovia General Milton
Tavares de Souza, SP-332, Municípios de Artur Nogueira e
Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o
Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa
concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial,
os imóveis
descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos
nº DE-07.332.159-7-D03/001, nº DE- 07.332.159-7-D03/002
e nº DE-07.332.159-7-D03/003 e memoriais descritivos,
constantes do Processo nº 8.590/09 da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte
do Estado de São Paulo - ARTESP, necessários
à execução de obras e
serviços no km 159+700m da Rodovia General
Milton Tavares de Souza,
SP-332, Municípios de Artur Nogueira e Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim,
com área total
de 46.521,22m2 (quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e
vinte e dois decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área
1: a área a ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-07.332.159-7-D03/001, situa-se entre o km 158+580m e o km 159+247m da
Rodovia General Milton
Tavares de Souza, SP-332, Município de Artur Nogueira e Comarca de Mogi
Mirim, que consta pertencer a João Batista Sarpa,
Edna Aparecida Boer Sarpa, Antônio Aparecido
Vicensotti, Izildinha Sorg Vicensotti, José Carlos
Vicensotti, Ana Maria Scarpa Vicensotti, Eliana Aparecida Vicenzotti
Santa Rosa, Ângelo Santa Rosa, Creonice
Aparecida Neves, Ricardo Pacífico do Nascimento, Paulo Barbosa de
Oliveira, Dirce Braun de
Oliveira, José Ricardo Ferrer, Del Delker de Oliveira Ferrer, José
Nantes, Natalina Oliva Nantes, Luiz Guetti, Lourdes Gomes Guetti, Mercedes
Thomé, Helmut Strital, Nair Furin Strital, Maria
Lourdes Oliveira, Valério Neves, Nair de Souza Neves,
Maria de Lourdes Oliveira, Alcides Neves, Antônia Magiolo
Neves, Glaucy Boldrini, Gray Boldrini, Gracy Boldrini, Salino
Esperança e Francisca Aparecida Pereira
Esperança, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01
de coordenadas N=308819,4765 e E=169598,6785 sendo constituída
pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute
304°24’12”, distância de 8,28m; 2
- 3 - em
linha reta com azimute
304°24’13”, distância de
15,26m; 3 -
4 - em linha reta com azimute 305°53’2”, distância de 10,48m; 4
- 5 - em linha reta com azimute 306°49’19”,
distância de 24,43m; 5 - 6 - em linha reta com azimute
298°17’29”, distância de 5,64m; 6
- 7 - em
linha reta com azimute 298°17’29”,
distância de 4,93m; 7 - 8 - em linha reta com
azimute 305°3’16”, distância de 9,78m; 8
- 9 - em linha reta com azimute 304°44’19”,
distância de 16,09m; 9 - 10 - em linha reta com azimute
304°54’35”, distância de 15,57m; 10 - 11 - em linha reta
com azimute 305°29’32”, distância
de 10,38m;
11 - 12 - em linha reta com azimute 304°22’43”,
distância de 20,83m; 12 - 13 - em linha reta com
azimute 304°42’5”,
distância de 15,23m; 13 - 14 - em linha reta com
azimute 305°5’14”, distância de 15,11m; 14 - 15 - em linha
reta com azimute 304°34’2”,
distância de 28,47m; 15 - 16 - em linha reta com azimute
304°56’10”, distância de 29,35m; 16 - 17 - em linha reta com
azimute 303°41’52”, distância de 9,85m; 17 - 18 - em linha
reta com azimute 304°55’54”,
distância de 33,66m; 18 - 19 - em linha reta com azimute
304°34’21”, distância de 67,28m; 19 - 20 - em linha reta com
azimute
304°29’55”, distância de 56,22m; 20 - 21 - em linha
reta com azimute 305°5’56”,
distância de 28,39m; 21 - 22 - em linha reta com azimute
305°7’1”, distância de 13,38m; 22
- 23
- em linha reta com azimute 304°43’27”,
distância de
23,39m; 23 - 24 - em linha reta com azimute 304°48’30”,
distância de 40,08m; 24 - 25 - em linha reta com
azimute 304°36’37”,
distância de 21,31m; 25 - 26 - em linha reta com
azimute 305°46’2”, distância de 32,2m; 26 - 27 - em linha
reta com azimute 308°1’5”,
distância de 33,58m; 27 - 28 - em linha reta com azimute
308°44’6”, distância de 19,8m; 28
- 29 - em
linha reta com azimute 311°16’1”,
distância de
39,32m; 29 - 30 - em linha reta com azimute 313°18’3”,
distância de 14,91m; 30 - 31 - em linha reta com azimute
41°34’38”, distância de 17,84m; 31 - 32 - em linha reta com
azimute 132°49’3”, distância de 19,65m; 32 - 33 - em
linha reta com azimute 130°5’45”,
distância de 44,6m; 33 - 34 - em linha reta com azimute
128°14’45”, distância de 56,75m;
34 - 35 -
em linha reta com azimute
124°15’34”, distância de 49,55m; 35 - 36 - em linha reta
com azimute 90°17’7”, distância de 6,12m; 36
- 37 - em linha reta com azimute 146°7’47”,
distância de 10,89m; 37 - 38 - em linha reta com azimute
123°55’8”, distância de 36,16m;
38 - 39 -
em linha reta com azimute 94°26’35”,
distância de 10m; 39 - 40 - em
linha reta com azimute 153°22’38”,
distância
de 10,22m; 40 - 41 - em linha reta com azimute 124°22’14”,
distância de 67,63m; 41 - 42 - em linha reta com azimute
124°27’4”, distância de
54,7m; 42
- 43 - em linha reta com azimute 89°44’49”,
distância de
10m; 43 - 44 - em linha reta com azimute 150°55’30”,
distância de 13,27m; 44 - 45 - em linha reta com azimute
124°28’44”, distância de 63,59m; 45 - 46 - em linha reta com
azimute 124°28’44”, distância de 20,24m; 46 - 47 - em linha
reta com azimute 23°16’27”,
distância de 88,01m; 47 - 48 - em linha reta com azimute
122°2’7”, distância de 55,81m; 48
- 49 - em
linha reta com azimute 129°18’28”,
distância de
19,47m; 49 - 1 - em linha reta com azimute 159°47’23”,
distância de 39,17m, perfazendo uma área de 12.648,84m2
(doze mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e
oitenta e quatro decímetros quadrados);
II - Área
2: a área a ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-07.332.159-7-D03/002, situa-se entre o km 159+247m e o km 159+372m da
Rodovia General Milton
Tavares de Souza, SP-332, Município de Artur Nogueira e Comarca de Mogi
Mirim, que consta pertencer a Salino Esperança e
Francisca Aparecida Pereira Esperança,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=309205,5129
e E=169060,0717 sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2
- em linha reta com azimute 313°18’3”,
distância de 15,31m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
315°15’33”, distância de 37,17m;
3 - 4 - em
linha reta com azimute 316°58’54”,
distância de 21,15m; 4 - 5 - em linha reta
com azimute 318°33’54”, distância de 26,52m; 5
- 6 - em linha reta com azimute 319°34’45”,
distância de 22,15m; 6 - 7 - em linha reta com azimute
49°27’5”, distância de 18m; 7 - 8
- em linha
reta com azimute 139°7’5”,
distância de 39,61m; 8 - 9 - em linha reta com
azimute 137°44’50”,
distância de
28,69m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 135°2’28”,
distância de 44,97m; 10 - 11 - em linha reta com azimute
132°49’3”, distância
de 6,56m; 11 - 1 - em linha reta com azimute
221°34’38”, distância de 17,84m, perfazendo uma
área de 2.179,17m2 (dois mil, cento e setenta e nove metros
quadrados e dezessete decímetros quadrados);
III -
Área 3: a área a ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-07.332.159-7-D03/002, situa-se entre o km 159+522m e o km 159+803m da
Rodovia General Milton
Tavares de Souza, SP-332, Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim,
que consta pertencer
a Moyses Antônio dos Santos, Sonia Regina Guilger dos Santos,
Antônio Esperança Sobrinho, Júlio José
Esperança, Sandra Maria da Cunha Esperança e T.O.V. Biomix
Indústria e Comércio de
Biocombustíveis Ltda., é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=309382,3815
e E=168845,3202 sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2
- em linha reta com azimute 232°44’20”,
distância de 1,67m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
232°10’47”, distância de 19,02m;
3 - 4 - em
linha reta com azimute
322°16’52”, distância de
54,1m; 4 -
5 - em linha reta com azimute 318°35’33”, distância de 38,75m; 5
- 6 - em linha reta com azimute 308°26’35”,
distância de 22,08m; 6 - 7 - em linha reta com azimute
308°26’35”, distância de 3,89m; 7
- 8 - em
linha reta com azimute 312°15’20”,
distância de 17,5m; 8 - 9 - em linha reta com
azimute 319°39’17”, distância de 16,51m; 9
- 10 - em linha reta com azimute 322°55’56”,
distância de 10,08m; 10 - 11 - em linha reta com azimute
322°55’56”, distância de 62,1m; 11 - 12 - em linha reta
com azimute 324°29’54”, distância
de 13,55m;
12 - 13 - em linha reta com azimute 335°16’18”,
distância de 26,66m; 13 - 14 - em linha reta com
azimute 331°54’6”,
distância de 17,97m; 14 - 15 - em linha reta com
azimute 52°14’47”, distância de 26,66m; 15 - 16 - em linha
reta com azimute 142°59’44”,
distância de 149,97m; 16 - 1 - em linha reta com azimute
143°7’31”, distância de 131,15m, perfazendo uma área
de 8.243,75m2 (oito mil, duzentos e quarenta e três
metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
IV - Área
4: a área a ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-07.332.159-7-D03/003, situa-se entre o km 159+808m e o km 160+250m da
Rodovia General Milton
Tavares de Souza, SP-332, Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim,
que consta pertencer
a Irene Malagó Stein, Nelson Stein, Fátima Teresani Stein, Ademar
Stein, Marli Aparecida de Oliveira Stein, Adolfo Stein, Eliana
Maria Stein, Maria Oneli Stein Kataguiri, Yoiti
Kataguiri, Jacob Stein Junior e Jorge
Amazilio Teresani, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de
coordenadas N=309604,9044 e E=168664,8312 sendo
constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute
232°37’23”, distância de 15,32m; 2 - 3 - em linha reta com
azimute 232°2’53”, distância de 6,08m; 3 - 4 -
em linha reta com azimute
324°5’59”, distância de 1,96m; 4
- 5 - em linha reta com azimute 323°12’30”,
distância de 71,16m; 5 - 6 - em linha reta com azimute
324°16’47”, distância de
84,67m; 6 - 7 -
em linha reta com azimute 323°19’1”,
distância de 82,44m; 7 - 8 - em linha reta
com azimute 333°42’23”, distância de 17,92m; 8
- 9 - em linha reta com azimute 347°42’4”,
distância de 16,75m; 9 - 10 - em linha reta com azimute
352°21’14”, distância de 25,55m; 10 - 11 - em linha reta com
azimute 328°31’49”,
distância de
11,85m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 321°12’41”,
distância de 77m; 12 - 13 - em linha reta com azimute
322°30’13”, distância
de 18,69m; 13
- 14 - em linha reta com azimute
329°32’18”, distância de 40,02m; 14 - 15 - em linha
reta com azimute 144°10’8”,
distância de 8,06m; 15 - 16 - em linha reta com azimute
143°52’17”, distância de 32,89m;
16 - 17 -
em linha reta com azimute 143°52’17”,
distância de 2,61m; 17 - 18 - em linha reta
com azimute 142°0’2”, distância de
14,87m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 142°0’2”,
distância de 8,98m; 19 - 20 - em linha reta com azimute
142°57’41”, distância de 23,1m; 20 - 21 - em linha reta
com azimute 142°57’41”, distância
de 42,75m;
21 - 22 - em linha reta com azimute 144°57’29”,
distância de 50,34m; 22 - 23 - em linha reta com azimute
142°35’46”, distância de
4,01m; 23
- 24 - em linha reta com azimute
148°54’26”, distância de 50,75m; 24 - 25 - em linha
reta com azimute 142°49’7”,
distância de 48,03m; 25 - 26 - em linha reta com azimute
142°48’1”, distância de 50,31m; 26 - 27 - em linha reta com
azimute 143°26’49”, distância de 50,86m; 27 - 28 - em linha
reta com azimute 142°51’30”,
distância de 52,13m; 28 - 29 - em linha reta com azimute
147°10’1”, distância de 1,73m; 29
- 1 - em
linha reta com azimute 143°11’53”,
distância de 1,21m, perfazendo uma
área de 6.157,24m2 (seis mil, cento e cinquenta e sete metros
quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados);
V - Área
5: a área a ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-07.332.159-7-D03/003, situa-se entre o km 159+825m e o km 160+500m da
Rodovia General Milton
Tavares de Souza, SP-332, Município de Engenheiro Coelho e Comarca de
Mogi Mirim, que consta
pertencer a Nelson Teresani e Maria Forner Teresani, é assim
descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=309654,3670
e E=168701,5162 sendo constituída pelos segmentos:1 - 2 - em linha
reta com azimute 322°41’3”,
distância de 45,51m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
323°7’17”, distância de 27,64m; 3
- 4 - em
linha reta com azimute 323°27’53”,
distância de 29,35m; 4 - 5 - em linha reta
com azimute 322°13’7”, distância de 370,3m; 5
- 6 - em linha reta com azimute 322°57’17”,
distância de 201,71m; 6 - 7 - em linha reta com azimute
113°57’40”, distância de 4,04m; 7
- 8 - em
linha reta com azimute 114°2’51”,
distância de 34,46m; 8 - 9 - em linha reta
com azimute 129°34’42”, distância
de 26,69m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 142°31’47”,
distância de 248,04m; 10 - 11 - em linha reta com azimute
146°37’21”, distância de 15,55m; 11 - 12 - em linha
reta com azimute 143°6’30”,
distância de
66,11m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 142°44’20”,
distância de 182,43m; 13 - 14 - em linha reta com azimute
141°24’28”, distância de
22,93m; 14
- 15 - em linha reta com azimute 131°14’1”,
distância de
17,63m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 117°11’45”,
distância de 16,31m; 16 - 17 - em linha reta com azimute
98°54’45”, distância de 14,92m;
17 - 18 -
em linha reta com azimute 84°59’43”,
distância de 12,4m; 18 - 19 - em linha reta
com azimute 69°27’1”, distância de 12,83m;
19 - 20 - em linha reta com azimute 53°47’36”,
distância de 19,25m; 20 - 21 - em linha reta com azimute
41°25’24”, distância
de 30,13m; 21
- 22 - em linha reta com azimute 130°5’55”,
distância de
6,67m; 22 - 23 - em linha reta com azimute 211°24’20”,
distância de 5,39m; 23 - 24 - em linha reta com azimute
219°40’35”, distância de 6,79m; 24 - 25 - em linha reta com
azimute 219°40’35”, distância de 63,73m; 25 - 26 - em linha
reta com azimute 221°33’41”,
distância de 29,59m; 26 - 1 - em linha reta com azimute
224°9’24”, distância de 13,74m,
perfazendo uma
área de 17.292,22m2 (dezessete mil, duzentos e noventa e dois metros
quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto- Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota
das Bandeiras S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de janeiro de 2010.