DECRETO
Nº 55.320, DE 6 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante relacionadas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de
Ensino - Região Itu, no Município de Itu, a Escola Estadual Parque
Residencial Potiguara;
II - na Diretoria de
Ensino - Região São José do
Rio Preto,
no Município de São José do Rio Preto,
a
Escola Estadual
Jardim São Marcos.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará
as providências
necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e
designará o pessoal técnico-administrativo
mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações
consignadas no
orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de janeiro de 2010.