DECRETO Nº
55.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Transfere o cargo que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e do
§ 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº
1.058, de 16 de setembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido do Quadro Especial sob a responsabilidade da
Secretaria da Fazenda para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Saúde, o cargo de Técnico de Radiologia,
Referência 3, Escala de Vencimentos Nível
Intermediário, provido por LÁZARO EGYDIO FILHO,
R.G. 5.651.175-9.
Artigo
2º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos a que se refere o artigo anterior:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao provimento
e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo
3º - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.