DECRETO
Nº 55.208, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece
normas relativas ao encerramento da execução
orçamentária e financeira das
Administrações Direta e Indireta, visando o
levantamento do Balanço Geral do Estado do
exercício de 2009, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as normas
gerais contidas na Lei Federal
nº 4.320, de 17
de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000;
Considerando
que o encerramento do exercício financeiro de 2009 e o
conseqüente levantamento do Balanço Geral do
Estado serão efetuados por meio do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios
- SIAFEM/SP, envolvendo providências cujas
formalizações devem ser, prévia e
adequadamente, ordenadas;
Considerando
que o resultado patrimonial das Autarquias, inclusive
Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes deve ser
incorporado ao Balanço
Geral do Estado; e,
Considerando
que os procedimentos pertinentes a tais providências
devem ser cumpridos de maneira uniforme
e rigorosamente de
acordo com os prazos fixados,
Decreta:
SEÇÃO
I
Dos
Órgãos Abrangidos
Artigo
1º -
Os Órgãos da Administração
Direta, Autarquias,
inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes
disciplinarão suas atividades orçamentária
e financeira de encerramento em
conformidade com as normas
fixadas neste decreto.
SEÇÃO
II
Do
Encerramento das Execuções
Orçamentária e Financeira
Artigo
2º -
Os compromissos decorrentes de
licitações, a
conta de recursos do
orçamento vigente, deverão estar legalmente empenhados
até 31 de dezembro de
2009.
Artigo
3º -
Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos
em restos a pagar, devendo ser anulados
até 31 de
dezembro de 2009.
Artigo
4º -
Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados,
cujo prazo de aplicação
encerra-se no final
do exercício, deverão ser recolhidos e anulados
até 30
de dezembro de 2009.
Artigo
5º -
A liquidação da despesa de pessoal da Administração
Direta deverá ser providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras
Executoras - UGEs, no prazo
de 3 (três) dias úteis, a partir da
disponibilização no
SIAFEM/SP dos dados relativos
a dezembro de 2009.
Artigo
6º -
A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia Militar do
Estado de São Paulo deverá ser registrada no SIAFEM/SP,
pelo respectivo Centro de Despesa de
Pessoal
até o dia 8 de janeiro de 2010.
SEÇÃO
III
Dos
Restos a Pagar
Artigo
7º -
As despesas do exercício financeiro pendentes de pagamento poderão
ser inscritas como restos a
pagar processados ou
não processados, conforme artigo 30, da Lei
Estadual nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968.
§
1º -
O registro dos restos a pagar far-se-á por
credor e
empenho correspondente.
§
2º -
A inscrição como restos a pagar
não processados deverá
ser
devidamente justificada pelas Unidades Gestoras Executoras - UGEs,
ficando restrita aos empenhos
não liquidados referentes a obras, compras e serviços
essenciais, necessários à
manutenção da administração.
§
3º -
O empenho da despesa não inscrito em restos a pagar será
automaticamente anulado no SIAFEM/SP.
Artigo
8º -
Os restos a pagar inscritos em 2009 terão validade
até 31 de dezembro de 2010, inclusive para efeito da
comprovação dos limites constitucionais de
aplicação de recursos nas
áreas do ensino e da saúde.
Parágrafo
Único - Aplicam-se as
disposições
do “caput”
aos saldos de Restos a Pagar inscritos no
exercício de
2.008, respaldada na existência de disponibilidade financeira para sua
cobertura, consoante previsto no
parágrafo
único do artigo 35 da Lei nº 13.578, de
08 de
julho de 2.009.
Artigo
9º -
As Unidades Gestoras Executoras - UGEs deverão cancelar os
restos a pagar cuja obrigação registrada não
guardar real conformidade com os respectivos compromissos.
Artigo
10 - A
Contadoria Geral do Estado procederá à baixa dos valores
prescritos nos termos do artigo 33, da Lei Estadual nº
10.320, de 16 de dezembro de 1968, observadas as
restrições constitucionalmente previstas.
Artigo
11 - Os
saldos de contas financeiras de restos a pagar cancelados
serão revertidos à receita do Estado.
SEÇÃO
IV
Da
Administração Indireta
Artigo
12 - A
escrituração do exercício no SIAFEM/ SP, inclusive com a
posição patrimonial de 31 de dezembro de 2009,
deverá ser concluída pelas Autarquias, Universidades Estaduais,
Fundações e Empresas Dependentes até 15 de
janeiro de 2010.
Artigo
13 - Os
saldos credores provenientes de subscrição
de ações das empresas, em que o
Estado tenha
participação majoritária,
terão
validade até 31 de dezembro
de 2010.
SEÇÃO
V
Das
Disposições Gerais
Artigo
14 - O
diferimento das receitas vinculadas, dos Fundos Especiais de Despesa
e das receitas próprias da
Administração Indireta deverá ser
processado pelas respectivas
Unidades Gestoras até 15 de janeiro de 2010.
Artigo
15 - As
informações relativas a precatórios e à dívida
ativa tributária, posição
31 de dezembro de 2009,
deverão ser encaminhadas pela Procuradoria Geral do
Estado à Contadoria Geral do Estado da Secretaria da Fazenda.
Artigo
16 - O
Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, por
intermédio dos seus Centros
de Controle e
Avaliação e Centros Regionais de Controle
e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras -
UGEs, adotará as
providências com vistas
ao cumprimento das
disposições deste
decreto.
Artigo
17 - O
disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos
Órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário e
ao Ministério Público.
Artigo
18 - A
Secretaria da Fazenda poderá, por intermédio da
Coordenação da
Administração Financeira - CAF, editar
instruções complementares à
execução deste decreto
e decidir
sobre casos especiais.
Artigo
19 - Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da
Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da
Habitação
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Rita de
Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Maria Elizabeth
Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Economia e
Planejamento
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da
Silva
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de
Comunicação
José Henrique
Reis Lobo
Secretário de
Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de dezembro de 2009.
Retificação
do D.O. de 19-12-2009
DECRETO
Nº
55.208, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2009
No referendo leia-se
como segue e não como constou:
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da
Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da
Habitação
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Rita de
Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Maria Elizabeth
Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Economia e
Planejamento
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da
Silva
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de
Comunicação
Marcos Antonio de
Albuquerque
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de
Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de dezembro de 2009.