DECRETO Nº
55.203, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Rita
de Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009.