DECRETO Nº
55.196, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de São Lucas,
Município de São Paulo,
necessário à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com 6.264,84m² (seis mil, duzentos e
sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados), situado no Distrito de São
Lucas, Município de São Paulo, conforme Processo
Provisório CDHU-202990/09 (código 5758290),
necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel situado à Rua
Pavônia, Distrito de São Lucas,
Município de São Paulo, cuja
descrição tem início no ponto 1,
localizado no final do alinhamento par da Rua Pavônia,
distante 50,75m do cruzamento com o alinhamento par da Rua Salvador
Mota, deste ponto 1 segue na direção azimutal
181°12’25” e distância 84,91m
até o ponto
2, confrontando em 10,50m com a Rua Pavônia, em 69,59m com
imóvel s/nº da Rua Pavônia,
imóvel nº 700 da Rua Salvador Mota, e
imóvel nº 35 da Travessa Boheme, e em 4,82m com a
Travessa Boheme, do ponto 2 deflete à direita, confrontando
com o Lote 6-B de propriedade de Geraldo José Vancetto, com
azimute 289°04’42” e distância
46,85m até o ponto 3; deflete à direita, na mesma
confrontação, com azimute
300°24’37” e distância 45,18m
até o ponto 4; deflete à direita
com azimute 35°12’14” e distância
95,25m, confrontando com o lote 07, imóvel s/nº da
Rua Barbeiro de Sevilha (contribuinte 156.050.0018-6), até o
ponto 5; deflete à direita com azimute
91°56’10” e
distância 30,77m, confrontando com imóvel
s/nº da Rua Barbeiro de Sevilha (contribuinte 156.050.0017-8),
até o ponto 6; deflete à direita com azimute
181°12’25” e
distância 30,09m, confrontando com imóvel
nº 47 da Rua Paricá e imóvel nº
12 da Rua Pavônia, até o ponto 1,
início desta descrição, encerrando uma
área de 6.264,84m² (seis mil, duzentos e sessenta e
quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Ulrich
Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009.