DECRETO Nº
55.193, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 73.614,00 (Setenta e
três mil, seiscentos e catorze reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III,
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
9º, § 2º,
item 1, da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008, e de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009.