DECRETO Nº
55.187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de Lageado, Município
de São Paulo, necessário à Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com aproximadamente 5.547,00m² (cinco mil,
quinhentos e quarenta e sete metros quadrados), situado no Distrito de
Lajeado, Município de São Paulo, conforme
Processo Provisório CDHU-202340/09 (código
0107290109), necessário à
implantação de Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo, elaborados com base no título de
propriedade, a saber: imóvel situado à Rua Dois
(atual Rua Francisco Nunes Cubas, nº 199), Distrito de
Lajeado, Município de São Paulo, medindo 120,74m
de frente para citada Rua Francisco Nunes Cubas, por 120,15m do lado
direito de quem da rua o olha, onde divide com o lote nº 14 de
propriedade da Cia. de Agricultura, Imigração e
Colonização S/A, e 33,75m do outro lado dividindo
com lote nº 15 de propriedade da Cia. de Agricultura,
Imigração e Colonização
S/A, por 82,00m aos fundos dividindo com o lote nº 44 e parte
do lote nº 3 também de propriedade da Cia. de
Agricultura, Imigração e
Colonização S/A, encerrando uma área
aproximada de 5.547,00m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e
sete metros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Ulrich
Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2009.