DECRETO Nº
55.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Rita
de Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2009.