DECRETO
Nº 55.153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Sebastião da Grama,
de parte do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município
de São Sebastião da Grama, de uma
sala com 15,75m2 (quinze metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados) e garagem aberta com 73,44m2
(setenta e três metros quadrados e quarenta e
quatro decímetros quadrados), parte do imóvel onde
se encontra instalada a Casa da Agricultura, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua
José Cassiano de Mesquita, nº 245, naquele
município, cadastrado no SGI sob o nº 3.726, conforme identificado nos
autos do processo SAA-180.072/2003.
Parágrafo
único - As áreas de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-ão ao desenvolvimento de atividades de cadastratamento de
propriedades agrícolas, bem como o controle do
transporte de agricultores e alunos filhos de agricultores
residentes na zona rural.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Júlio
Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2009.