DECRETO
Nº 55.108, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009
Prorroga
até 31 de dezembro de 2010 o prazo previsto no artigo
1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007,
que dispõe sobre a atuação
subsidiária da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral na
execução dos serviços de defesa agropecuária que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2010 o prazo previsto no
artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de
2007, alterado pelo Decreto
nº 54.195, de 2 de abril de 2009.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de dezembro de 2009.