DECRETO
Nº
55.049, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Paranapuã, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Paranapuã, um imóvel
consistente em dois terrenos urbanos, perfazendo a área de
1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados),
localizados naquele município, conforme identificados no
expediente Ofício nº 174/2008 (CC-113.999/2009),
assim descritos:
I -
uma área de terreno denominada “Parte
A”, medindo 15,00m de frente e fundos, por 35,00m nas
laterais, confrontando pela frente com a Rua Pedro Lanzoni; por outro
lado com o remanescente do mesmo imóvel (hospital); por
outro lado, com o remanescente do mesmo imóvel (parte
“B”) e pelo fundo com o remanescente do mesmo
imóvel (parte “C”), perfazendo a
área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros
quadrados), matriculado sob o nº 33.895 no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei
municipal nº 1071, de 28 de abril de 2009;
II -
uma área de terreno denominada “Parte
B”, medindo 25,00m de frente e fundos, por 35,00m nas
laterais, confrontando pela frente com a Rua Pedro Lanzoni; por um
lado, com o remanescente do mesmo imóvel (parte
“A”); por outro lado, com a Avenida João
Cardoso, onde faz esquina, e, pelo fundo com o remanescente do mesmo
imóvel (parte “C”), perfazendo uma
área de 875,00m² (oitocentos e setenta e cinco
metros quadrados), matriculado sob o nº 33.896 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Jales, objeto da Lei municipal nº 1003 de 18 de abril de 2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Polícia Civil
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública para abrigar a Delegacia de
Polícia local.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2009.