DECRETO Nº
55.016, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Acrescenta dispositivo
que especifica no Regulamento da Concessão dos
Serviços Públicos de
Exploração do Sistema Rodoviário
Anhanguera-Bandeirantes, aprovado pelo Decreto nº 40.077, de
10 de maio de 1995, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o interesse público na implantação do
“Projeto Nova Marginal Tietê”, para
introdução de melhorias nas
condições físicas da Marginal
Tietê e dar fluidez ao tráfego e acessibilidade
às rodovias do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, adequando a
capacidade viária do trecho identificado na Planta Geral
ARTESP DE-01.015.001-1-F01/101 RO, compreendendo o seguinte segmento:
.
Marginal Direita - sentido Pinheiros: entre o km 4+400m
(próximo à Ponte Ulysses Guimarães,
estaca 4.260 do projeto DERSA) e o km 1+730m;
.
Marginal Esquerda - sentido Ayrton Senna: entre o km 1+170m e o km
4+400m (próximo ao acesso à Rodovia dos
Bandeirantes) - estaca 4.260 do projeto DERSA;
.
Ligação da Rodovia Anhanguera/SP-330, com as
Marginais do Rio Tietê, incluindo acessos correspondentes;
Considerando
que as rodovias Anhanguera e Bandeirantes, integrantes do Lote 1 do
Programa Estadual de Concessões Rodoviárias,
administradas sob regime de concessão pela
Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. -
AUTOBAN, conforme Contrato de Concessão nº
005/CR/1998, se interligam às vias das marginais do Rio
Tietê e a concessionária concorda em agregar ao
sistema existente o referido trecho e nele exercer as
funções próprias do referido contrato,
devidamente adequadas às condições
peculiares desse viário;
Considerando
as disposições do 3º Termo Aditivo ao
Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e
a Prefeitura do Município de São Paulo, de 25 de
fevereiro de 2008;
Considerando os estudos promovidos pela Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP, relativos à
composição das obrigações a
cargo da concessionária; e
Considerando
o Parecer GPG nº 6/2004, da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica agregado ao sistema rodoviário denominado Lote 1 do
Programa Estadual de Concessões de Rodovias, o trecho da
Marginal do Rio Tietê especificado na Planta Geral ARTESP
DE-01.015.001-1-F01/101 RO, ficando, por conseguinte,
incluída a alínea “d” ao
inciso I do artigo 2º do Regulamento da Concessão
dos Serviços Públicos de
Exploração do Sistema Rodoviário
Anhanguera-Bandeirantes, aprovado pelo Decreto nº 40.077, de
10 de maio de 1995, com a seguinte redação:
“d)
Marginal Direita do Rio Tietê - sentido Pinheiros: entre o km
4+400m (próximo à Ponte Ulysses
Guimarães, estaca 4.260 do projeto DERSA) e o km 1+730m;
Marginal Esquerda do Rio Tietê - sentido Rodovia Ayrton
Senna: entre o km 1+170m e o km 4+400m (próximo ao acesso
à Rodovia dos Bandeirantes) - estaca 4.260 do projeto DERSA;
e Ligação da Rodovia Anhanguera/SP-330, com as
Marginais do Rio Tietê, incluindo acessos
correspondentes.”.
Artigo
2º -
No trecho mencionado no artigo 1º deste decreto
serão mantidas as mesmas condições de
operação atualmente praticadas pela Companhia de
Engenharia de Tráfego - CET.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da data
da transferência dos serviços ao contrato de
concessão vigente, mediante o respectivo Termo Aditivo e
Modificativo.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2009.