DECRETO Nº
55.011, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a
criação da Unidade de Gerenciamento para
implementação do Programa de
Recuperação Sócio-ambiental da Serra
do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a necessidade
de atender às diretrizes do Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, instituição financiadora
do Programa de Recuperação
Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da
Mata Atlântica, relativamente à
coordenação geral para a
implementação do programa que envolve, como
Unidades Executoras do Programa, a atuação das
Secretarias do Meio Ambiente e da Habitação e
respectivos órgãos e entidades vinculados,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criada na Secretaria de Economia e Planejamento e diretamente
subordinada ao Titular da Pasta, a Unidade de Gerenciamento do Programa
de Recuperação Sócio-ambiental da
Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica,
denominada UGP - Serra do Mar, com as seguintes
atribuições e responsabilidades durante a fase de
implementação do Programa:
I -
coordenar a implantação de mecanismos de
planejamento, administração financeira, controle
interno e gestão operativa adaptados aos procedimentos
adotados pelo Estado e pelo BID;
II -
zelar pela eficiência operativa na
implementação dos diversos componentes e
atividades a serem executadas pelas Unidades Executoras do Programa;
III -
atuar como elo de gestão e entendimentos junto ao BID, bem
como junto a órgãos e entidades da
Administração Federal, Municípios
envolvidos e outras instâncias públicas e privadas
relevantes, necessários à
implementação do Programa;
IV -
coordenar a elaboração das
demonstrações financeiras do Programa, de acordo
com o movimento contábil e financeiro das
instituições executoras, com as demais fontes de
financiamento e de contrapartida nacional e com as normas e
requerimentos do BID e dos órgãos estaduais e
federais envolvidos;
V -
realizar demais atividades necessárias para cumprir todos os
termos do acordo estipulado no contrato de financiamento a ser firmado
entre o Estado de São Paulo e o BID.
Artigo
2º -
A Coordenação Geral da UGP - Serra do Mar
será exercida pelo Engenheiro ELIZEU ECLAIR TEIXEIRA BORGES,
R.G. 7.103.876-0.
Artigo
3º -
A UGP - Serra do Mar deverá contar com o apoio material e
administrativo das Secretarias de Economia e Planejamento, do Meio
Ambiente e da Habitação, necessários
para o desempenho das suas atribuições.
Artigo
4º -
O Secretário de Economia e Planejamento poderá
expedir normas e instruções complementares
à execução deste decreto.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2009.