DECRETO Nº
54.950, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Prorroga, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Cândido
Mota, que declarou Situação de
Emergência no Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de
Emergência no Município de Cândido Mota,
objeto do Decreto municipal nº 2.771, de 2 de outubro de 2009,
nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à
população daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a
1º de setembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2009.