DECRETO
Nº
54.928, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Limeira, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Limeira, um imóvel com
área de 16.900,26m² (dezesseis mil e novecentos
metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados),
localizado na Rua João Piccinini, nº 100, Jardim
das Laranjeiras, naquele município, matriculado sob os
nºs 46.444, 46.457 e 46.445 no 2º Ofícial
de Registro de Imóveis de Limeira, objeto da Lei
complementar municipal nº 156, de 18 de dezembro de 1995,
conforme identificado nos autos do processo GS-3230/1998-SSP c/ap.
GS-2.798/97-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
sede do 36º Batalhão de Polícia Militar
do Interior, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2009.