Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I, que faz
parte integrante deste decreto. Artigo
2º -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto. Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores: I -
nome do servidor; II -
dados da cédula de identidade; III -
situação do cargo, no que se refere ao provimento
ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas. Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio
dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2009 JOSÉ
SERRA Dilma
Seli Pena Secretária
de Saneamento e Energia Mauro
Ricardo Machado Costa Secretário
da Fazenda Lourival
Gomes Secretário
da Administração Penitenciária Francisco
Graziano Neto Secretário
do Meio Ambiente Aloysio
Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil Publicado
na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2009.