DECRETO Nº
54.919, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos
da Administração Direta, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 77.679.000,00 (Setenta e sete
milhões, seiscentos e setenta e nove mil reais), suplementar
ao orçamento de Diversos Órgãos da
Administração
Pública, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
01 de
outubro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.