DECRETO Nº
54.913, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Itaquaquecetuba,
o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Itaquaquecetuba, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, denominado “Parque
Piratininga”, com área de 8.600,00m²
(oito
mil e seiscentos metros quadrados), localizado na Rua 31, nº
110, Conjunto Residencial Parque Piratininga, naquele
município, matriculado sob o nº 27.437 no
Cartório de Registro de Imóveis de
Poá, objeto da Lei municipal nº 1.247, de 22 de
novembro de 1990, conforme identificado nos autos do processo
PPI-104.997/1992-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
EE Parque Piratininga II, da Secretaria da
Educação.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.