DECRETO Nº
54.893, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Fernandópolis, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Fernandópolis, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com
área de 660,00m² (seiscentos e sessenta metros
quadrados), localizado no perímetro urbano, da Quadra 17,
Bairro Jardim Santa Rita, naquele município, parte da
matricula nº 34.263 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fernandópolis, objeto da Lei municipal
nº 3.506, de 12 de agosto de 2009, conforme identificado nos
autos do processo GS-0246/2009-SSP, que assim se descreve:
“medindo 20,00m de frente para a Rua Maria Batista, 20,00m
nos fundos onde confronta com a área remanescente; 33,00m da
frente aos fundos, de cada lado, confrontando com o lado direito, de
quem de dentro do imóvel olha para a via pública,
com a área
remanescente, do lado esquerdo com a outra área de
propriedade da Prefeitura Municipal de Fernandópolis e com a
área remanescente”.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
Delegacia de Defesa da Mulher no município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009.