DECRETO Nº
54.864, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal
dos Municípios da Bacia do Juquery-CIMBAJU, da
área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Consórcio Intermunicipal dos Municípios
da Bacia do Juqueri-CIMBAJU, de uma área conhecida como
“pocilga”, com 8.246,50m² (oito mil,
duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados) de terreno e 1.054,77m² (um
mil, cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados) de área
construída, parte de uma gleba utilizada pelo Complexo
Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº
300, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o
nº 2203, conforme identificado nos autos do processo SS-610/07.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
implantação da Central de Zoonose Regional, pelo
Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia
do Juquery-CIMBAJU.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2009.