DECRETO Nº
54.842, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação
Agroindustrial dos Produtores Rurais de Estrela D’Oeste, da
área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Associação Agroindustrial dos Produtores
Rurais de Estrela D’Oeste-AAPREO, de uma área com
17,16m² (dezessete metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados), localizada nas dependências
do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Estrela
D’Oeste, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.399, localizado
na Avenida São Paulo, nº 440, naquele
município, conforme identificado nos autos do processo
SAA-29.046/2008.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, tem por finalidade propiciar benefícios diretamente
a todos os associados, favorecendo também, indiretamente, a
todos os produtores rurais da região.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2009.