DECRETO Nº
54.812, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, áreas destinadas à
instalação de estação
elevatória de esgoto e conexões, integrantes do
Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro
Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, áreas destinadas
à instalação de
estação elevatória de esgoto e
conexões, integrantes do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro
Grajaú, Município e Comarca de São
Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código CT-GII-027/02 e memoriais descritivos, constantes do
Processo SSE-136/2009, referentes aos cadastros SABESP n°s
1765/132, 1765/133, 1765/134, 1765/135, 1765/136 e 1765/137,
totalizando 639,62m² (seiscentos e trinta e nove metros
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro
dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer,
respectivamente, a Rolf Harald Meyer (possuidor: Virgílio
Guedes Costa); Rolf Harald Meyer (possuidor: Sidnei Tadeu
Isaías); Rolf Harald Meyer (possuidor: Werlon Santos
Andrade); Rolf Harald Meyer (possuidor: Gilmar Luis Nascimento); Rolf
Harald Meyer (possuidor: Laudelino dos Santos); e Felicie Fischer
(possuidor: Laudelino dos Santos):
I -
Propriedade nº 1765/132 - área: (A - B - C - D - A)
= 250,00m², parte de um terreno situado à Avenida
Projetada 9 de Julho, Lotes nº 22 e 23 da Quadra
“A”, no 33º Subdistrito - Capela do
Socorro, pertencente à Transcrição
nº 46.649 do 11º R.I. de São Paulo,
representado no desenho SABESP CT-GII-027/02, medindo 5,00m de frente,
por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos
5,00m, confrontando do lado esquerdo de quem da avenida observa o
terreno com Richard Klein, do lado direito e nos fundos com a
área de mesma propriedade, encerrando uma área de
250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
II -
Propriedade nº 1765/133 - área:(C - E - F - D - C)
= 147,91m², parte de um terreno situado à Avenida
Projetada 9 de Julho, Lotes nº 22 e 23 da Quadra
“A”, no 33º Subdistrito - Capela do
Socorro, pertencente à Transcrição
nº 46.649 do 11º R.I. de São Paulo,
representado no desenho SABESP CTGII-027/02, que assim se descreve:
mede 5,00m na parte voltada para a frente do lote, onde confronta com a
área de mesma propriedade; 24,92m do lado esquerdo de quem
da avenida observa o terreno; onde confronta com Richard Klein; 33,36m
do lado direito, onde confronta com a área de mesma
propriedade e 9,74m em curva na parte voltada para os fundos, onde
confronta com a área de mesma propriedade, parte esta do
terreno localizada a 50,00m da testada, encerrando uma área
de 147,91m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e
noventa e um decímetros quadrados);
III -
Propriedade nº 1765/134 - área:(G - F - H - I - G)
= 27,14m², parte de um terreno situado à Avenida Projetada
9
de Julho, Lotes nº 22 e 23 da Quadra “A”,
no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente
à Transcrição nº 46.649 do
11º R.I. de São Paulo, representado no desenho
SABESP CTGII-027/02, que assim se descreve: medindo em curva, 8,56m na
parte voltada para a frente do lote, confrontando com a área
de mesma propriedade; 9,74m do lado esquerdo de quem da avenida observa
o terreno, confrontando com a área de mesma propriedade;
4,37m do lado direito, confrontando com o Lote 23 e 4,96m em curva, na
parte voltada para os fundos, confrontando com a área de
mesma propriedade, parte esta do terreno está localizado
à 73,63m da testada do lote, medindo-se pela divisa lateral
direita do lote 22, encerrando uma área de 27,14m²
(vinte sete metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados);
IV -
Propriedade nº 1765/135 - área: (N - H - J - M - N)
= 73,19m², parte de um terreno situado à Avenida Projetada
9
de Julho, Lotes nº 22 e 23 da Quadra “A”,
no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente
à Transcrição nº 46.649 do
1º R.I. de São Paulo, representado no desenho
SABESP CTGII-027/02, medindo 5,00m na parte voltada para a frente do
lote, onde confronta com remanescente; 14,65m do lado esquerdo, de quem
da rua observa o terreno, onde confronta com o Lote 22; 14,61m do lado
direito, onde confronta com o remanescente e 5,00m na parte voltada
para os fundos, onde confronta com o remanescente, parte esta do
terreno está localizada à 69,53m da testada,
medindo-se pela divisa lateral esquerda do Lote 23, encerrando uma
área de 73,19m² (setenta e três metros
quadrados e dezenove decímetros quadrados);
V -
Propriedade nº 1765/136 - área: (L - M - J - K - L)
= 72,77m², parte de um terreno situado à Avenida Projetada
9
de Julho, Lotes nº 22 e 23 da Quadra “A”,
no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente
à Transcrição nº 46.649 do
11º R.I. de São Paulo, representado no desenho
SABESP CTGII-027/02, medindo 5,00m na parte voltada para a frente do
lote, onde confronta com remanescente; 14,61m do lado esquerdo, de quem
da rua observa o terreno, onde confronta com o remanescente; 14,48m do
lado direito, onde confronta com Felice Fisher e 5,00m na parte voltada
para os fundos, onde confronta com o remanescente, parte esta do
terreno está localizada à 69,46m da testada,
medindo-se pela divisa lateral direita do Lote 23, encerrando uma
área de 72,77m² (setenta e dois metros quadrados e
setenta e sete decímetros quadrados);
VI -
Propriedade nº 1765/137 - área: (L - K - I - J - L)
= 68,61m², parte de um terreno situado à Avenida Projetada
9
de Julho, Lotes nº 24 da Quadra “A”, no
33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à
Transcrição nº 89.063 do 11º
R.I. de São Paulo, representado no desenho SABESP
CTGII-027/02, medindo 5,00m na parte voltada para a frente do lote,
onde confronta com remanescente; 14,48m do lado esquerdo, de quem da
rua observa o terreno, onde confronta com o Lote 23; 14,36m do lado
direito, onde confronta com o remanescente e 5,00m na parte voltada
para os fundos, onde confronta com o remanescente, parte esta do
terreno está localizada à 69,46m da testada,
medindo-se pela divisa lateral esquerda do Lote 23, encerrando uma
área de 68,61m² (sessenta e oito metros quadrados e
sessenta e um decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2009.