DECRETO Nº 54.812, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto e conexões, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto e conexões, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-027/02 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-136/2009, referentes aos cadastros SABESP n°s 1765/132, 1765/133, 1765/134, 1765/135, 1765/136 e 1765/137, totalizando 639,62m² (seiscentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Rolf Harald Meyer (possuidor: Virgílio Guedes Costa); Rolf Harald Meyer (possuidor: Sidnei Tadeu Isaías); Rolf Harald Meyer (possuidor: Werlon Santos Andrade); Rolf Harald Meyer (possuidor: Gilmar Luis Nascimento); Rolf Harald Meyer (possuidor: Laudelino dos Santos); e Felicie Fischer (possuidor: Laudelino dos Santos):
I - Propriedade nº 1765/132 - área: (A - B - C - D - A) = 250,00m², parte de um terreno situado à Avenida Projetada 9 de Julho, Lotes nº 22 e 23 da Quadra “A”, no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à Transcrição nº 46.649 do 11º R.I. de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-027/02, medindo 5,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos 5,00m, confrontando do lado esquerdo de quem da avenida observa o terreno com Richard Klein, do lado direito e nos fundos com a área de mesma propriedade, encerrando uma área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
II - Propriedade nº 1765/133 - área:(C - E - F - D - C) = 147,91m², parte de um terreno situado à Avenida Projetada 9 de Julho, Lotes nº 22 e 23 da Quadra “A”, no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à Transcrição nº 46.649 do 11º R.I. de São Paulo, representado no desenho SABESP CTGII-027/02, que assim se descreve: mede 5,00m na parte voltada para a frente do lote, onde confronta com a área de mesma propriedade; 24,92m do lado esquerdo de quem da avenida observa o terreno; onde confronta com Richard Klein; 33,36m do lado direito, onde confronta com a área de mesma propriedade e 9,74m em curva na parte voltada para os fundos, onde confronta com a área de mesma propriedade, parte esta do terreno localizada a 50,00m da testada, encerrando uma área de 147,91m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
III - Propriedade nº 1765/134 - área:(G - F - H - I - G) = 27,14m², parte de um terreno situado à Avenida Projetada 9 de Julho, Lotes nº 22 e 23 da Quadra “A”, no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à Transcrição nº 46.649 do 11º R.I. de São Paulo, representado no desenho SABESP CTGII-027/02, que assim se descreve: medindo em curva, 8,56m na parte voltada para a frente do lote, confrontando com a área de mesma propriedade; 9,74m do lado esquerdo de quem da avenida observa o terreno, confrontando com a área de mesma propriedade; 4,37m do lado direito, confrontando com o Lote 23 e 4,96m em curva, na parte voltada para os fundos, confrontando com a área de mesma propriedade, parte esta do terreno está localizado à 73,63m da testada do lote, medindo-se pela divisa lateral direita do lote 22, encerrando uma área de 27,14m² (vinte sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
IV - Propriedade nº 1765/135 - área: (N - H - J - M - N) = 73,19m², parte de um terreno situado à Avenida Projetada 9 de Julho, Lotes nº 22 e 23 da Quadra “A”, no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à Transcrição nº 46.649 do 1º R.I. de São Paulo, representado no desenho SABESP CTGII-027/02, medindo 5,00m na parte voltada para a frente do lote, onde confronta com remanescente; 14,65m do lado esquerdo, de quem da rua observa o terreno, onde confronta com o Lote 22; 14,61m do lado direito, onde confronta com o remanescente e 5,00m na parte voltada para os fundos, onde confronta com o remanescente, parte esta do terreno está localizada à 69,53m da testada, medindo-se pela divisa lateral esquerda do Lote 23, encerrando uma área de 73,19m² (setenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
V - Propriedade nº 1765/136 - área: (L - M - J - K - L) = 72,77m², parte de um terreno situado à Avenida Projetada 9 de Julho, Lotes nº 22 e 23 da Quadra “A”, no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à Transcrição nº 46.649 do 11º R.I. de São Paulo, representado no desenho SABESP CTGII-027/02, medindo 5,00m na parte voltada para a frente do lote, onde confronta com remanescente; 14,61m do lado esquerdo, de quem da rua observa o terreno, onde confronta com o remanescente; 14,48m do lado direito, onde confronta com Felice Fisher e 5,00m na parte voltada para os fundos, onde confronta com o remanescente, parte esta do terreno está localizada à 69,46m da testada, medindo-se pela divisa lateral direita do Lote 23, encerrando uma área de 72,77m² (setenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
VI - Propriedade nº 1765/137 - área: (L - K - I - J - L) = 68,61m², parte de um terreno situado à Avenida Projetada 9 de Julho, Lotes nº 24 da Quadra “A”, no 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à Transcrição nº 89.063 do 11º R.I. de São Paulo, representado no desenho SABESP CTGII-027/02, medindo 5,00m na parte voltada para a frente do lote, onde confronta com remanescente; 14,48m do lado esquerdo, de quem da rua observa o terreno, onde confronta com o Lote 23; 14,36m do lado direito, onde confronta com o remanescente e 5,00m na parte voltada para os fundos, onde confronta com o remanescente, parte esta do terreno está localizada à 69,46m da testada, medindo-se pela divisa lateral esquerda do Lote 23, encerrando uma área de 68,61m² (sessenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2009.