DECRETO Nº
54.811, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Bairro Cidade Satélite, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Cidade
Satélite, Município e Comarca de São
Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código MCED.2-002-07 e memorial descritivo, constantes do
processo SSE-128/09, referentes ao cadastro Sabesp nº
0180/344, medindo 72,30m², com a seguinte
descrição perimétrica:
I -
área 1 (A-B-C-D-A) constituída de faixa de terra
em um terreno situado à Rua Galáxia, formado de
parte do lote 01 da quadra 54, Cidade Satélite Santa
Bárbara, designado no projeto de desdobro com lote
“01-A”, representado no desenho SABESP MCED.2
002-07-DES, medindo 2,00m de frente para a mencionada Rua
Galáxia, do lado direito de quem da rua olha para o terreno
mede 25,00m, confrontando com área da mesma propriedade,
lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com parte do lote 01 (designado
no projeto de desdobro como lote “01-B”), e nos
fundos mede 2,00m, confrontando com parte do lote 35, encerrando a
área de 50,00m² (cinquenta metros quadrados);
II -
área 2 (E-F-D-C-E) constituída de faixa de terra
em um terreno situado à Rua Peixes, parte do lote 35 da
quadra 54, Cidade Satélite Santa Bárbara,
designado no projeto de desdobro com lote “35-B”,
representado no desenho SABESP MCED.2 002-07-DES, medindo 2,00m de
frente para o atual alinhamento de Rua Peixes, do lado direito de quem
da rua olha para o imóvel mede 11,15m, e confronta com o
remanescente do mesmo lote (designado no projeto de desdobro como lote
“35-A”), na lateral esquerda mede 11,15m,
confrontando com área da mesma propriedade, e, nos fundos
mede 2,00m, confrontando com parte do lote 1, encerrando a
área de 22,30m² (vinte e dois metros quadrados e
trinta decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2009.