DECRETO Nº
54.794, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a
criação, na Coordenadoria de Serviços
de Saúde, da Secretaria da Saúde, do Instituto de
Reabilitação “Lucy Montoro” e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas
alterações posteriores, o Instituto de
Reabilitação “Lucy Montoro”.
Parágrafo
único - O
Instituto criado por este artigo integra a Rede de
Reabilitação “Lucy Montoro”,
instituída pelo Decreto nº 52.973, de 12 de maio de
2008.
Artigo
2º -
O Instituto de Reabilitação “Lucy
Montoro” tem por finalidade oferecer atendimentos de maior
complexidade, na área de reabilitação
física, com estrutura tecnológica e pessoal
qualificado para os correspondentes recursos diagnósticos e
terapêuticos, sendo responsável pela
qualificação, treinamento e fluxos de atendimento
demandados pelas Unidades de Saúde das regiões de
sua área de abrangência.
Artigo
3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Instituto de Reabilitação
“Lucy Montoro”.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2009.