DECRETO Nº
54.786, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Reclassifica Unidade
Prisional para fins de Concessão da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional -
COMP
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no
parágrafo único do artigo 2º da Lei
Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, com
suas alterações posteriores,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica o Centro de Detenção Provisória
de Sorocaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado, reclassificado, a partir de 19 de
junho de 2009, como COMP IV, para fins de concessão da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional -
COMP.
Artigo
2º -
Fica incluída no inciso II do artigo 35 do Decreto
nº 49.577, de 4 de maio de 2005, a alínea
“s”, com a seguinte redação:
“s)
o Centro de Detenção Provisória de
Sorocaba.”.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
a alínea “h” do inciso I do artigo 35 do
Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2009.