DECRETO Nº 54.777, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 54.091, de 10 de março de 2009, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Piracicaba, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.091, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abrangidos pela descrição constante do Processo SAP-1.292/2008, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, situados no Município de Piracicaba, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.490.061,375m e E=236.800,355m, situado no km 132+465 junto à cerca da margem direita da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147) sentido Piracicaba/Limeira; deste, segue com azimute de 141°14’17” e distância de 215,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente até o vértice 2, de coordenadas N=7.489.893,728m e E=236.934,963m; deste, segue com azimute de 231°14’17” e distância de 475,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente até o vértice 3, de coordenadas N=7.489.596,337m e E=236.564,580m; deste, segue com azimute de 284°54’32” e distância de 130,26m, confrontando neste trecho com a área remanescente até o vértice 4, de coordenadas N=7.489.629,850m e E=236.438,707m; deste, segue com azimute de 336°06’22” e distância de 105,82m, confrontando neste trecho com a área remanescente até o vértice 5, de coordenadas N=7.489.726,598m e E=236.395,847m; deste, segue com azimute de 67°54’51” e distância de 25,84m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), até o vértice 6, de coordenadas N=7.489.736,315m e E=236.419,795m; deste, segue com azimute de 68°54’10” e distância de 57,05m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147) até o vértice 7, de coordenadas N=7.489.756,851m e E=236.473,023m; deste, segue com azimute de 72°16’33” e distância de 58,10m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), até o vértice 8, de coordenadas N=7.489.774,540m e E=236.528,369m; deste, segue com azimute de 62°11’13” e distância de 15,21m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), até o vértice 9, de coordenadas N=7.489.781,639m e E=236.541,826m; deste, segue com azimute de 48°33’33” e distância de 14,53m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), até o vértice 10, de coordenadas N=7.489.791,258m e E=236.552,721m; deste, segue com azimute de 27°22’20” e distância de 17,72m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), até o vértice 11, de coordenadas N=7.489.806,990m e E=236.560,866m; deste, segue com azimute de 15°11’58” e distância de 11,36m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), até o vértice 12, de coordenadas N=7.489.817,955m e E=236.563,845m; deste, segue com azimute de 358°43’19” e distância de 18,65m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), até o vértice 13, de coordenadas N=7.489.836,602m e E=236.563,429m; deste, segue com azimute de 349°40’35” e distância de 10,59m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), até o vértice 14, de coordenadas N=7.489.847,016m e E=236.561,532m; deste, segue com azimute de 340°31’48” e distância de 8,30m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), até o vértice 15, de coordenadas N=7.489.854,840m e E=236.558,766m; deste, segue com azimute de 336°35’28” e distância de 10,15m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), até o vértice 16, de coordenadas N=7.489.864,158m e E=236.554,732m; deste, segue com azimute de 51°14’17” e distância de 315,00m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), até o vértice 1, de coordenadas N=7.490.061,375m e E=236.800,355m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando este perímetro uma área de 105.716,43m² (cento e cinco mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.577, de 21 de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2009.