DECRETO
Nº
54.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre
alterações na
classificação institucional da Secretaria da
Segurança Pública
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 2º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior
da Secretaria e da Sede:
I
- Gabinete do Secretário e Assessorias;
II
- Corregedoria Geral da Polícia Civil -
CORREGEDORIA.”. (NR)
Artigo
2º -
Fica excluída da Unidade
Orçamentária Delegacia Geral de
Polícia, a Unidade de Despesa Corregedoria Geral da
Polícia Civil - CORREGEDORIA.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
o inciso XI do artigo 3º do Decreto nº 50.982, de 21
de julho de 2006.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2009.