DECRETO Nº
54.759, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A.,
imóveis necessários à
execução de obras e serviços de
implantação de trevo no Km 30+000m da Rodovia
José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323,
Município de Vista Alegre do Alto, Comarca de Monte Alto, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e Decreto estadual nº 41.841, de 6 de junho
de 1997,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
códigos nºs DE-03.323.029-9-D02/001,
DE-03.323.030-2-D02/001 e DE-03.323.030-1-D02/001 e memoriais
descritivos constantes do Processo ARTESP-8.309/2009-ST,
necessários à execução de
obras e serviços de implantação de
trevo no Km 30+000m da Rodovia José Della Vechia/Orlando
Chesini Ometto, SP-323, Município de Vista Alegre do Alto,
Comarca de Monte Alto, com uma área total de
25.446,47m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis
metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir
descritos, imóveis esses que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta DE-03.323.030-2-D02/001 - Rev.0, situa-se ao lado esquerdo da
Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323,
entre o km 30+209,53 e o km 30+477,56, pista sul, Município
de Vista Alegre do Alto, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer
à José Lino de Carvalho Filho e Outros, que assim
é descrita e confrontada: inicia-se no ponto
“01” na altura do km 30+209,53m, junto à
cerca de divisa da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini
Ometto, SP-323 e a propriedade de José Lino de Carvalho
Filho e Outros, de coordenadas N=656.545,94 e E=745.882,71;
daí segue em linha reta no azimute
185°23’23” e distância de 12,69m
até o ponto “02” de coordenadas
N=656.533,31 e E=745.881,52; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
198º15’31” e distância de 14,20m
até o ponto “03” de coordenadas
N=656.519,83 e E=745.877,07; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
236º06’08” e distância de 75,42m
até o ponto “04” de coordenadas
N=656.477,77 e E=745.814,47; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
297º56’11” e distância de 32,97m
até o ponto “05” de coordenadas
N=656.493,24 e E=745.785,35; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
19º17’55” e distância de 9,48m
até o ponto “06” de coordenadas
N=656.502,16 e E=745.788,48; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
41º04’37” e distância de 17,93m
até o ponto “07” de coordenadas
N=656.515,68 e E=745.800,26; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta no azimute
27º07’01” e distância de 12,56m
até o ponto “08” de coordenadas
N=656.526,86 e E=745.805,99; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta no azimute
356º41’44” e distância de 33,03m
até o ponto “09” de coordenadas
N=656.559,83 e E=745.804,08; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta no azimute
341º41’21” e distância de 32,45m
até o ponto “10” de coordenadas
N=656.590,64 e E=745.793,89; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
348º01’25” e distância de 54,15m
até o ponto “11” de coordenadas
N=656.643,60 e E=745.782,65; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
353º57’41” e distância de
145,13m até o ponto “12” de coordenadas
N=656.787,93 e E=745.767,39; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
154º00’50” e distância de
190,56m até o ponto “13” de coordenadas
N=656.616,64 e E=745.850,88; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
155°45’34” e distância de 77,53m
até o ponto “01” na altura do km
30+209,53, ponto inicial e final dessa descrição
perimétrica, tendo confrontado desde o ponto
“01” até o ponto
“04” com Estrada da Boa Vista VAT-030, do ponto
“04” até o ponto
“05” com área do Município de
Vista Alegre do Alto, do ponto “05” até
o ponto “12” com área remanescente de
propriedade de José Lino de Carvalho Filho e Outros e do
ponto “12” até o ponto
“01” com a Rodovia José Della
Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, perfazendo esse
polígono uma área total de 14.569,89m²
(quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta
e nove decímetros quadrados), a ser destacada de uma
área maior adquirida pela matrícula nº
13.339 do Cartório de Registro de Imóveis de
Monte Alto;
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta DE-03.323.029-9-D02/001 - Rev.0, situa-se ao lado esquerdo da
Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323,
entre o km 29+994,74 e o km 30+173,26, pista sul, Município
de Vista Alegre do Alto, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer
àJoão Batista Staconi e Maria de Lurdes Rezendi
Staconi, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no
ponto “01” na altura do km 29+994,74m, junto
à cerca de divisa da Rodovia José Della
Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a propriedade de
João Batista Staconi e Maria de Lurdes Rezendi Staconi, de
coordenadas N=656.356,85 e E=745.984,86; daí segue em linha
reta no azimute 309º58’04” e
distância de 68,54m até o ponto
“02” de coordenadas N=656.400,94 e E=745.932,33;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta no
azimute 296º48’32” e distância
de 87,16m até o ponto “03” de
coordenadas N=656.439,77 e E=745.854,29; daí deflete
à esquerda e segue em linha reta no azimute
264º05’44”e distância de 50,37m
até o ponto “04” de coordenadas
N=656.434,59 e E=745.804,36; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta no azimute
242º47’29”e distância de 91,31m
até o ponto “05” de coordenadas
N=656.392,84 e E=745.722,98; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
55º48’30” e distância de 220,17m
até o ponto “06” de coordenadas
N=656.516,56 e E=745.905,09; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
153°27’37” e distância de 178,52m
até o ponto “01” na altura do km
29+994,74, ponto inicial e final dessa descrição
perimétrica, tendo confrontado desde o ponto
“01” até o ponto
“05” com área remanescente de
propriedade de João Batista Staconi e Maria de Lurdes
Rezendi Staconi, do ponto “05” até o
ponto “06” com a Estrada da Boa Vista VAT-030 e do
ponto “06” ao ponto “01” com a
Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323,
perfazendo esse polígono uma área total de
9.434,70m² (nove mil, quatrocentos e trinta e quatro metros
quadrados e setenta decímetros quadrados), a ser destacada
de uma área maior adquirida pela matrícula
nº 19.318 do Cartório de Registro de
Imóveis de Monte Alto;
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta DE-03.323.030-1-D02/001 - Rev.0, situa-se ao lado esquerdo da
Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323,
entre o km 30+177,49 e o km 30+205,70, pista sul, Município
de Vista Alegre do Alto, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer ao
Município de Vista Alegre do Alto, sendo que, para sua
regular transferência ao domínio do Estado de
São Paulo, diretamente em nome do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, foi emitida a Lei Municipal nº 1.564, de 17
de julho de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a
transferência, mediante alienação de
1.441,88m2, correspondente a parte de imóvel descrito na
matrícula nº 23.391, do CRI de Monte Alto - SP, que
assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto
“01” na altura do km 30+177,49 metros, junto
à cerca de divisa da Rodovia José Della
Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a propriedade do
Município de Vista Alegre do Alto,,de coordenadas
N=656.476,99 e E=745.815,95; daí segue em linha reta no
azimute 236°08’29” e distância de
144,37m até o ponto “02” de coordenadas
N=656.396,52 e E=745.696,11; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
48º35’13” e distância de 115,38m
até o ponto “03” de coordenadas
N=656.472,85 e E=745.782,64; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta no azimute
2º39’37” e distância de 14,60m
até o ponto “04” de coordenadas
N=656.487,43 e E=745.783,32; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
19º17’55” e distância de 6,12m
até o ponto “05” de coordenadas
N=656.493,24 e E=745.785,35; daí deflete à
direita e segue em linha reta no azimute
117º56’11” e distância de 34,70m
até o ponto “01” na altura do km
30+177,49, ponto inicial e final dessa descrição
perimétrica, tendo confrontado desde o ponto
“01” até o ponto
“02” com Estrada da Boa Vista VAT-030, do ponto
“02” até o ponto
“05” com área remanescente de
propriedade do Município de Vista Alegre do Alto e do ponto
“05” até o ponto
“01” com área remanescente de
propriedade de José Lino de Carvalho Filho e Outros,
perfazendo esse polígono uma área total de
1.441,88m² (um mil, quatrocentos e quarenta e um metros
quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), a ser
destacada de uma área maior adquirida pela
matrícula nº 23.391 do Cartório de
Registro de Imóveis de Monte Alto.
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2009.