DECRETO Nº
54.720, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Delega
competência ao Secretário de Economia e
Planejamento para os fins que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com vistas à
correta instrução dos pleitos para a
contratação de operações de
crédito interno e externo junto a
órgãos federais, especialmente o
Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional, em
atendimento às exigências formuladas na Lei
Complementar nº 101/2000 e alterações,
na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal e alterações, bem como em portarias e
resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam outorgados poderes ao Secretário de Economia e
Planejamento, Francisco Vidal Luna para, em nome do Estado de
São Paulo, representar o Chefe do Poder Executivo e
referendar pareceres técnicos sobre os projetos, que devam
instruir os processos no âmbito dos
órgãos federais, especialmente junto à
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda,
com vistas à obtenção de
autorização para a
contratação de operações de
crédito interno e externo, bem como para a
obtenção de garantias da União, de
interesse do Estado de São Paulo, nos termos da
legislação e demais normas em vigor.
§
1º -
Nas ausências e impedimentos do Secretário de
Economia e Planejamento, os poderes de que trata o
“caput” deste artigo ficam outorgados à
Secretária Adjunta da Pasta, Maria Elizabeth Domingues
Cechin.
§
2º -
O Secretário Titular da Pasta à qual o projeto
referido no “caput” deste artigo estiver vinculado,
será o responsável pelas
informações técnicas,
econômicas e jurídicas contidas nos pareceres
referidos no artigo 1º deste decreto, devendo
aprová-los prévia e expressamente.
Artigo
2º -
O Secretário de Economia e Planejamento poderá
expedir instruções complementares.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2009.