DECRETO Nº
54.709, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
da Fazenda para a da Secretaria da Segurança
Pública, um imóvel localizado na Rua Vicente
Pasin, nº 130, Município de Aparecida, com
224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados) de
terreno e 206,00m² (duzentos e seis metros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 15.630, conforme identificado nos autos do processo
GS-0509/2009-SSP e apenso.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da 224ª
CIRETRAN-Circunscrição Regional de
Trânsito, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2009.