DECRETO Nº
54.678, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Altera dispositivo que
especifica do Decreto nº 46.623,de 21 de março de
2002, que reorganiza a Secretaria da
Administração Penitenciária
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O § 4º do artigo 71 do Decreto nº 46.623, de
21 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ҥ
4º - integram, também, o Conselho
Penitenciário do Estado, na qualidade de membros
informantes, sem direito a voto, os dirigentes dos seguintes
órgãos:
1.
Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da
Grande São Paulo;
2.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e do Litoral;
3.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado;
4.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado;
5.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado;
6.
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
7.
Estabelecimentos Penais do Estado;
8.
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
- IMESC;
9.
Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel” - FUNAP;
10.
Secretaria da Segurança Pública, representada por
1 (um) Delegado de Polícia;
11.
Coordenadoria de Reintegração Social e
Cidadania.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Lourival
GomesSecretário da Administração
Penitenciária
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2009.