DECRETO Nº
54.675, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Altera o Decreto
nº 40.627, de 9 de janeiro de 1996, na parte de especifica e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
A Parte 7 do Decreto nº 40.627, de 9 de janeiro de 1996, que
declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação, os imóveis localizados
nos municípios de São Paulo e Guarulhos,
necessários ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE, passa a ter a seguinte
descrição: “entre as estacas 396+1,41 e
456+8,18, caracterizada na planta nº CAB-00.07 que inicia no
ponto A7 de coordenadas 7.406.326 e 339.942; daí segue no
rumo Noroeste por uma distância de 2,50m até o
ponto B de coordenadas 7.406.330 e 339.929.20; daí deflete
à direita e segue com rumo Nordeste na distância
de 29,57m até o ponto B1 de coordenadas 7.406.334 e
339.958,50; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo
Norte na distância de 20,00m até o ponto C1 de
coordenadas 7.406.254,20 e 339.961,50; deste ponto deflete à
esquerda e segue com rumo Sudoeste na distância de 32,34m
até o ponto C de coordenadas 7.406.352,50 e 339.929,20;
daí deflete à direita e segue com rumo Noroeste
na distância de 266,03m até o ponto B7 de
coordenadas 7.406.610 e 339.908; daí segue à
direita por 256,96m até o ponto C7 de coordenadas 7.406.800
e 340.081; daí segue à esquerda por 470,72m
até o ponto D7 de coordenadas 7.407.270 e 340.107;
daí segue à direita por 97,08m até o
ponto E7 de coordenadas 7.407.362 e 340.138; daí segue
à esquerda por 64,12m até o ponto F7 de
coordenadas 7.407.358 e 340.074; daí deflete à
direita e segue no rumo Nordeste por 79,76m até o ponto G7
de coordenadas 7.407.437 e 340.085; daí deflete à
direita e segue por 113,53m no rumo Sudeste até o ponto H7
de coordenadas 7.407.402 e 340.193; daí deflete novamente
à direita e segue no rumo Sudoeste por 147,71m
até o ponto I7 de coordenadas 7.407.259 e 340.156;
daí segue à esquerda por 431,93m até o
ponto J7 de coordenadas 7.406.775 e 340.126; daí segue
à direita por 236,33m até o ponto L7 de
coordenadas 7.406.602 e 339.965; daí segue à
esquerda por 289,01m até o ponto M7 de coordenadas 7.406.324
e 339.886; daí deflete à direita e segue no rumo
Noroeste por 56,04m até o ponto A7, inicio desta
descrição perimétrica, encerrando uma
área de aproximadamente 59.905,00m²
(cinqüenta e nove mil, novecentos e cinco metros
quadrados)”, ficando a área total desapropriada em
526.955,00m² (quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e
cinqüenta e cinco metros quadrados).
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Ricardo
Toledo Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2009.